Mais de 200 organizações nas Américas e na Europa exigem a incorporação da Comissão de Investigação e Busca de Desaparecidos de Triunfo de la Cruz (SUNLA) ao processo de investigação do caso de jovens garífunas vítimas de desaparecimento forçado desde julho de 2020, em Triunfo de la Cruz, Honduras

Por meio de carta pública dirigida às mais altas autoridades do Estado hondurenho e organismos internacionais de direitos humanos, a Organização Fraternal Negra de Honduras (OFRANEH), juntamente com mais de duzentas organizações de direitos humanos das Américas e Europa, exigimos a incorporação imediata da Comissão de Investigação e Busca de Desaparecidos de Triunfo de la Cruz (SUNLA) ao processo de investigação e busca de Alberth Sneider Centeno, que é o Presidente do Conselho de Triunfo de la Cruz, Milton Joel Martínez Álvarez, Suami Aparicio Mejía García e Gerardo Misael Trochez Calix. Esses jovens garifunas são vítimas de desaparecimento forçado desde 18 de julho de 2020, quando um grupo de aproximadamente 30 homens armados com uniformes e coletes da Diretoria de Inquérito Policial (DPI), que se identificaram como pertencentes às referidas forças, entraram e os levaram embora da comunidade de Triunfo la Cruz. 

A SUNLA é uma iniciativa Garífuna, aprovada em assembleia pelo seu povo a pedido dos familiares de Sneider, Milton, Suami e Gerardo Misael, com o objetivo de desenvolver uma investigação independente e dar seguimento ao processo de investigação conduzido pelo Estado de Honduras, que até o momento não apresentou avanços que permitissem encontrar o paradeiro dos jovens, identificar os responsáveis ​​ou determinar a causa do crime. No entanto, em 26 de março de 2021, o Estado de Honduras negou, por meio da Procuradoria-Geral da República, a incorporação da SUNLA nas investigações.

Para as organizações signatárias da carta, a incorporação da SUNLA ao processo de investigação não se justifica apenas no que diz respeito aos direitos do povo Garífuna, mas também com base nos direitos internacionalmente reconhecidos das vítimas de desaparecimento forçado, e nas possibilidades que outorga o direito interno de incorporarse como acusação particular em casos de violações dos direitos humanos por parte de funcionários públicos. Portanto, a incorporação da SUNLA é vital como mecanismo para garantir o direito legítimo das vítimas, familiares e representantes de poder acompanhar e participar do processo de investigação e busca, e garantir que seja exaustivo e independente.

A carta termina com um apelo ao fim da perseguição, criminalização, assédio e intimidação do Estado hondurenho contra o povo Garífuna.

Confira a íntegra do documento:

“CARTA DAS ORGANIZAÇÕES DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS EM APOIO À INCORPORAÇÃO DO SUNLA NO PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO E BUSCA DAS GARÍFUNAS DESAPARECIDOS DE TRIUNFO DE LA CRUZ

C. JUAN ORLANDO HERNADEZ ALVARADO  – Presidente da República de Honduras
AL C. MAURICIO OLIVA  – Presidente do Congresso Nacional da República de Honduras
Al C. ROLANDO ARGUETA PÉREZ  – Presidente da Corte Suprema de Justiça de Honduras
A LA C. LIDIA ESTELA CARDONA  – Procuradora General de la República de Honduras 
AL C. OSCAR CHINCHILLA – Fiscal Geral da República de Honduras
A LA C. JACKELINE ANCHECTA – Secretário de Estado por lei nos Gabinetes de Direitos Humanos
A LA C. BLANCA IZAGUIRRE  – Comissionada Nacional Direitos Humanos Honduras
MICHELLE BACHELET  – Alto Comissariado das Nações Unidades para os Direitos Humanos 
GIOVANNI SASSOLI  – Presidente do Parlamento Europeu
NANCY PELOSI – Presidenta da Câmara de Representantes EUA
À COMUNIDADE INTERNACIONAL
À OPINIÃO PÚBLICA

SENHORAS E SENHORES

Desta vez nos dirigimos a você como um espaço de articulação de organizações de defesa de direitos, associações estudantis; organizações de base, organizações de bairro, movimentos de mulheres, LGTBIQ, movimentos populares, artistas, camponeses, povos indígenas e negros organizados que se fortalecem na diversidade, no consenso e na horizontalidade como prática política na busca da verdade e da justiça para o povo garífuna de Honduras.

Em 18 de julho de 2020, por volta das 5h, um grupo de aproximadamente 30 homens fortemente armados, com uniformes e coletes da Diretoria de Investigação Policial (DPI), que se identificaram como pertencentes às referidas forças, entraram na comunidade Garífuna de Triunfo de la Cruz, no departamento de Atlantida, Honduras. A entrada na comunidade foi justificada com base em uma suposta operação de busca de pessoas. Segundo testemunhas da comunidade, o objetivo da operação indicada era capturar o presidente do Conselho de Triunfo de la Cruz, Alberth Sneider Centeno, que, junto com Milton Joel Martínez Álvarez, Suami Aparicio Mejía García e Gerardo Misael Trochez Calix, foi detido após ter entrado violentamente em sua casa. Desde então, seu paradeiro é desconhecido.

Dez meses após o desaparecimento, as autoridades não realizaram uma investigação diligente e eficaz que tenha permitido apurar o paradeiro dos desaparecidos, identificar os responsáveis ​​por esses fatos ou determinar a razão do crime. Diante disso, é resguardado pelo princípio da autodeterminação dos povos, que está contemplado, entre outros instrumentos, na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, a Assembleia do Povo Garífuna, a pedido das famílias dos jovens desaparecidos, aprovou a constituição da Comissão de Investigação e Busca de Desaparecidos de Triunfo de la Cruz (SUNLA).

Levando em conta a impunidade que opera no país1, e sua importância na histórica e sistemática violação dos direitos humanos vivida pelo povo Garífuna, o objetivo do SUNLA é supervisionar o processo de investigação realizado pelo Estado de Honduras, e simultaneamente, desenvolver uma investigação competente, independente e autônoma a partir dos costumes ancestrais do povo Garifuna, que permita uma análise independente, objetiva e imparcial dos fatos, que possibilite identificar a verdade dos fatos e responder à demanda pela justiça das famílias dos jovens desaparecidos e das próprias comunidades.

No entanto, em 26 de março de 2021, o Estado de Honduras, desconsiderando que esses fatos constituem uma grave violação de direitos humanos que possibilitaria uma ação pública, negou por meio da Procuradoria Geral da República a incorporação do SUNLA nas investigações. Em seu relatório à Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre as medidas provisórias outorgadas em favor das comunidades garífunas de Triunfo de la Cruz e Punta Piedra, ²argumentou que a inclusão do SUNLA no processo de investigação violaria princípios do direito internacional sobre a soberania e a não intervenção nos assuntos internos do Estado.

Afirmamos que, ao contrário do afirmado pelo Estado de Honduras, a incorporação à investigação do SUNLA e dos estrangeiros que poderiam ser integrados não pretende substituir o Estado em seus poderes e obrigações e não violaria os princípios indicados, visto que longe de constituir uma forma de ingerência estrangeira, supõe uma iniciativa nascida do povo Garífuna, por meio da qual exerce sua autodeterminação como povo culturalmente diferenciado. Ao contrário, sua integração seria um sinal da vontade do Estado de respeitar os direitos do povo garífuna e de trabalhar em uma estratégia conjunta de investigação que permita assegurar transparência, eficiência e independência nas investigações.

A incorporação do SUNLA ao processo de investigação não se justifica apenas no que diz respeito aos direitos do povo Garífuna, mas também com base nos direitos reconhecidos às vítimas de desaparecimento forçado³ e nas possibilidades que outorga o direito interno de incorporar-se como acusação particular em casos de violações dos direitos humanos por parte de funcionários públicos. Portanto, a incorporação do SUNLA é vital como mecanismo para garantir o direito legítimo das vítimas, familiares e representantes de poder acompanhar e participar no processo de investigação e busca e garantir que seja exaustivo e independente.

Desta forma, abaixo assinados, organizações em defesa dos Direitos Humanos,

NÓS EXIGIMOS:

1.- A imediata incorporação do SUNLA ao processo de investigação e busca dos jovens garífunas desaparecidos em 18 de julho de 2020.

2. Respeito irrestrito ao direito das vítimas, familiares e representantes de acompanhar e participar do processo de investigação e zelar por que seja exaustivo e independente;
3.- Fim da perseguição, criminalização, assédio e intimidação do Estado contra o Povo Garífuna.

Pela vida e território, justiça e verdade para o povo Garífuna”

Saiba quais organizações assinam a carta clicando aqui.

¹ Honduras é o segundo país com a maior taxa de impunidade em todo o mundo, de acordo com o relatório de 2020 do Índice Global de Impunidade. 
² Ofício DNDDHH-LI-256-2021, por meio do qual é apresentado relatório em relação ao parágrafo dispositivo sexto da Resolução de 2 de setembro de 2020.

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