Carta de apoio e solidariedade ao povo Garífuna
Clique aqui para assinar

CARTA DAS ORGANIZAÇÕES DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS EM APOIO À INCORPORAÇÃO DO SUNLA NO PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO E BUSCA DAS GARÍFUNAS DESAPARECIDOS DE TRIUNFO DE LA CRUZ

C. JUAN ORLANDO HERNADEZ ALVARADO  – Presidente da República de Honduras
AL C. MAURICIO OLIVA  – Presidente do Congresso Nacional da República de Honduras
Al C. ROLANDO ARGUETA PÉREZ  – Presidente da Corte Suprema de Justiça de Honduras
A LA C. LIDIA ESTELA CARDONA  – Procuradora General de la República de Honduras 
AL C. OSCAR CHINCHILLA – Fiscal Geral da República de Honduras
A LA C. JACKELINE ANCHECTA – Secretário de Estado por lei nos Gabinetes de Direitos Humanos
A LA C. BLANCA IZAGUIRRE  – Comissionada Nacional Direitos Humanos Honduras
MICHELLE BACHELET  – Alto Comissariado das Nações Unidades para os Direitos Humanos 
GIOVANNI SASSOLI  – Presidente do Parlamento Europeu
NANCY PELOSI – Presidenta da Câmara de Representantes EUA
À COMUNIDADE INTERNACIONAL
À OPINIÃO PÚBLICA

SENHORAS E SENHORES

Desta vez nos dirigimos a você como um espaço de articulação de organizações de defesa de direitos, associações estudantis; organizações de base, organizações de bairro, movimentos de mulheres, LGTBIQ, movimentos populares, artistas, camponeses, povos indígenas e negros organizados que se fortalecem na diversidade, no consenso e na horizontalidade como prática política na busca da verdade e da justiça para o povo garífuna de Honduras.

Em 18 de julho de 2020, por volta das 5h, um grupo de aproximadamente 30 homens fortemente armados, com uniformes e coletes da Diretoria de Investigação Policial (DPI), que se identificaram como pertencentes às referidas forças, entraram na comunidade Garífuna de Triunfo de la Cruz, no departamento de Atlântida, Honduras. A entrada na comunidade foi justificada com base em uma suposta operação de busca de pessoas. Segundo testemunhas da comunidade, o objetivo da operação indicada era capturar o presidente do Patonato Triunfo de la Cruz, Alberth Sneider Centeno, que, junto com Milton Joel Martínez Álvarez, Suami Aparicio Mejía García e Gerardo Misael Trochez Calix, foi detido após ter entrado violentamente em sua casa. Desde então, seu paradeiro é desconhecido.

Dez meses após o desaparecimento, as autoridades não realizaram uma investigação diligente e eficaz que tenha permitido apurar o paradeiro dos desaparecidos, identificar os responsáveis ​​por esses fatos ou determinar a razão do crime. Diante disso, e resguardado pelo princípio da autodeterminação dos povos, que está contemplado, entre outros instrumentos, na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, a Assembleia do Povo Garífuna, a pedido das famílias dos jovens desaparecidos, aprovou a constituição da Comissão de Investigação e Busca de Desaparecidos de Triunfo de la Cruz (SUNLA).

Levando em conta a impunidade que opera no país1, e sua importância na histórica e sistemática violação dos direitos humanos vivida pelo povo Garífuna, o objetivo do SUNLA é supervisionar o processo de investigação realizado pelo Estado de Honduras, e simultaneamente, desenvolver uma investigação competente, independente e autônoma a partir dos costumes ancestrais do povo Garifuna, que permita uma análise independente, objetiva e imparcial dos fatos, que possibilite identificar a verdade dos fatos e responder à demanda pela justiça das famílias dos jovens desaparecidos e das próprias comunidades.

No entanto, em 26 de março de 2021, o Estado de Honduras, desconsiderando que esses fatos constituem uma grave violação de direitos humanos que possibilitaria uma ação pública, negou por meio da Procuradoria Geral da República a incorporação do SUNLA nas investigações. Em seu relatório à Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre as medidas provisórias outorgadas em favor das comunidades garífunas de Triunfo de la Cruz e Punta Piedra, ²argumentou que a inclusão do SUNLA no processo de investigação violaria princípios do direito internacional sobre a soberania e a não intervenção nos assuntos internos do Estado.

Afirmamos que, ao contrário do afirmado pelo Estado de Honduras, a incorporação à investigação do SUNLA e dos estrangeiros que poderiam ser integrados não pretende substituir o Estado em seus poderes e obrigações e não violaria os princípios indicados, visto que longe de constituir uma forma de ingerência estrangeira, supõe uma iniciativa nascida do povo Garífuna, por meio da qual exerce sua autodeterminação como povo culturalmente diferenciado. Ao contrário, sua integração seria um sinal da vontade do Estado de respeitar os direitos do povo garífuna e de trabalhar em uma estratégia conjunta de investigação que permita assegurar transparência, eficiência e independência nas investigações.

A incorporação do SUNLA ao processo de investigação não se justifica apenas no que diz respeito aos direitos do povo Garífuna, mas também com base nos direitos reconhecidos às vítimas de desaparecimento forçado³ e nas possibilidades que outorga o direito interno de incorporarse como acusão particular em casos de violações dos direitos humanos por parte de funcionários públicos. Portanto, a incorporação do SUNLA é vital como mecanismo para garantir o direito legítimo das vítimas, familiares e representantes de poder acompanhar e participar no processo de investigação e busca e garantir que seja exaustivo e independente.

Desta forma, abaixo assinados, organizações em defesa dos Direitos Humanos,

NÓS EXIGIMOS:
1.- A imediata incorporação do SUNLA ao processo de investigação e busca dos jovens garífunas desaparecidos em 18 de julho de 2020.
2. Respeito irrestrito ao direito das vítimas, familiares e representantes de acompanhar e participar do processo de investigação e zelar por que seja exaustivo e independente;
3.- Fim da perseguição, criminalização, assédio e intimidação do Estado contra o Povo Garífuna.

Pela vida e território, justiça e verdade para o povo Garifuna

Deixe um comentário