Esse tipo de violência fortalece as bases das desigualdades material, social, econômica e de bens imóveis que afetam a vida das mulheres e as empurra para situações de extrema vulnerabilidade.

Por Meg Stuart | Especial para Jubileu Sul Brasil

A violência patrimonial é um dos cinco tipos de violência doméstica contra a mulher já reconhecidas pela Lei Maria da Penha, de 2006. Ela é caracterizada pela subtração, retenção ou destruição de bens, sejam esses materiais, imóveis ou direitos e documentos. A violência patrimonial ocorre, por exemplo, quando um agressor quebra o celular, rasga roupas ou retém documentação da vítima. Quem tem aprofundado e compartilhado elementos fundamentais desse importante tema é a doutora em desenvolvimento urbano e gerente de incidência política da ONG Habitat para a Humanidade Brasil, Raquel Lurdemir.

“Um ponto muito importante é quando a mulher perde os seus bens patrimoniais, ou seja, o seu direito de propriedade. Quando uma mulher é obrigada a sair de casa para se proteger de uma situação de violência, ela, portanto, perde esse direito patrimonial. Também é considerado violência patrimonial quando um agressor suja o nome da vítima na praça, fazendo um empréstimo no nome da vítima ou abrindo uma empresa. Outro tipo bastante comum é em relação ao abandono econômico por não pagar pensão. A violência patrimonial é muito comum também entre irmãos, como em disputas por herança. Todas essas situações distanciam a mulher do direito ao patrimônio de fato”, completa a gerente de incidência política da ONG Habitat para a Humanidade Brasil. 

Direito patrimonial e gênero

Muitas vezes as mulheres não conseguem entender que elas estão diante de violência patrimonial. Por quê? Geralmente desconhecem os próprios direitos de propriedade. Por exemplo, uma mulher que se casou ou está em uma união estável e não entende que, mesmo se ela não tiver contribuído com dinheiro nenhum, metade de qualquer bem ou de qualquer imóvel que tenha sido construído ou adquirido durante a constância da união estável precisa ser dividido. Mas muitas mulheres não sabem disso e acham que só quem pagou por aquele determinado bem tem os direitos de propriedade. 

“Se a mulher não sabe que ela é parcialmente dona da meação do imóvel que foi construído durante a união estável, então ela não vai nem entender que se sair daquela casa ela está tendo ali uma perda patrimonial. O segundo ponto é que muitas pessoas, mesmo as que entendem isso, podem estar diante da compreensão de que violência é só agressão física ou difamação, e não entendem que a própria Lei Maria da Penha já reconheceu a violência patrimonial contra a mulher”, explica Lurdemir.

Apoio legal 

O principal ponto de ajuda para as mulheres que estão sofrendo esse tipo de violência são as defensorias públicas estaduais que prestam serviço de assessoria jurídica para pessoas de baixa renda. Em várias dessas defensorias existe um núcleo específico de direito das mulheres, o que as torna o principal ponto de ajuda para tais situações.

Na Vara da Violência Doméstica também existe apoio, seja psicossocial ou jurídico. E, por fim, temos também as Delegacias das Mulheres e delegacias específicas para a violência doméstica. Em última instância, as mulheres podem também procurar uma delegacia regular munidas da informação de que estão tendo seus direitos patrimoniais violados. Lá elas podem fazer a denúncia e pedir as medidas protetivas cabíveis para reaver esses direitos patrimoniais.

“Estamos hoje diante de um cenário em que é muito difícil a efetivação desse direito das mulheres. Esse tipo de privação e de violência contribuem para as bases materiais, para desigualdade material, financeira, econômica e de bens imóveis. E, por fim, levam à opressão das mulheres nesse sistema patriarcal que vivemos”, finaliza Raquel.

Texto publicado originalmente na Revista Ação Mulheres, acesse aqui a publicação

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