Por Fernando Martines | Revista Consultor Jurídico
Como a editora Abril está em recuperação judicial, todas as dívidas contraídas por ela antes de o pedido ser autorizado pela Justiça ficam congeladas. Isso inclui as derrotas judiciais que envolvam pagamento de indenização. Esse quadro pode levar jornalistas a arcar pessoalmente com as indenizações e multas a que a empresa é condenada a pagar.
Em muitos casos, quando alguém se sente ofendido ou incomodado com uma reportagem, ajuíza a ação contra a publicação e a editora e contra o jornalista que assina o texto. No caso da Abril, como as dívidas estão congeladas, pode ser que a conta sobre para os repórteres que tenham assinado sua produção.
O advogado Alexandre Fidalgo, que representa a empresa em causas de imprensa, levou recentemente o problema à Justiça. A petição, assinada junto com a advogada Juliana Akel, trata do caso do jornalista André Rizek, hoje apresentador do canal SporTV, mas que foi condenado, junto com a Abril, por uma reportagem publicada em 2001 na revista Placar. Hoje, a dívida está em R$ 700 mil, e Rizek já foi intimado como executado no processo.
Na petição, os advogados explicam que a obrigação financeira das derrotas judiciais é da Abril, jamais dos profissionais pessoalmente. É a regra do mercado e é o que está definido em convenção coletiva com o sindicato — “norma jurídica que produz efeitos de lei”, afirma Fidalgo.
O argumento não foi acolhido em primeira instância e a defesa interpôs agravo, que foi distribuído ao desembargador Fábio Quadros, da 4ª Câmara do TJ-SP. Na quarta-feira (14/11), ele concedeu efeito suspensivo ao agravo.
“Trata-se de um case e repercutirá para todos os grupos de mídia. Há inúmeros jornalistas que figuram no polo passivo das ações com os veículos de comunicação e que podem responder sozinhos pelo pagamento da dívida. Essa situação, se confirmada, traz implicações na garantia da atividade jornalística e na sua realização de forma plena. Não haverá mais matérias assinadas”, comenta Fidalgo à ConJur.
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Agravo de Instrumento 2246631-57.2018.8.26.0000