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Lei Geral das Olimpíadas é um retrocesso para a Democracia que ainda pode ser barrado

  • 4 de maio de 2016

leiolimpiadasMegaeventos como Copa do Mundo e Jogos Olímpicos, dada sua repercussão global, costumam ser acompanhados por iniciativas governamentais que criam leis específicas para regulamentar atividades durante sua realização. Em muitos casos, porém, tais normas levam à violação de direitos fundamentais e sociais consagrados.
Exemplo claro disso é a aprovação, da mesma forma como ocorreu anteriormente na Copa do Mundo de 2014, da Lei Geral das Olimpíadas (PLC 02/2016). O texto já foi aprovado e agora está nas mãos da presidenta Dilma Rousseff. Em um momento no qual a Democracia enfrenta sérios ataques, o veto da presidenta a essa proposta pode representar um sinal claro de que a defesa aos direitos fundamentais é prioridade de sua administração.
Caso realmente seja sancionada, a lei poderá restringir diversos direitos, como a liberdade de expressão. Há alguns artigos no texto da lei que limitam os tipos de manifestação que podem ser realizadas nos espaços oficiais dos jogos – bandeiras e cartazes, por exemplo, não podem conter ''mensagens ofensivas'' e devem ter como único intuito a manifestação ''festiva e amigável''.
A determinação prévia de conteúdos permitidos e proibidos é uma clara limitação a protestos e àa livre manifestação de ideias e opiniões. Isso é especialmente preocupante pois sabe-se que a ocorrência de megaeventos no Brasil não é de aceitação unânime pela população e o direito constitucional à liberdade de expressão deve ser garantido em qualquer situação, não podendo as entidades organizadoras se blindar de críticas por este meio ou impedir que o espaço público seja utilizado para manifestações de toda natureza.
Além disso, a lei também condena a utilização de todos os símbolos oficiais da competição por parte de cidadãos, impondo desde multas até punições penais. Neste conjunto de artigos, são puníveis com prisão de até um ano a produção e distribuição de produtos que imitem símbolos oficiais da competição, mas também a mera modificação de qualquer símbolo, ainda que seu objetivo seja, por exemplo, a realização de uma paródia .Percebe-se, além de nova violação à liberdade de expressão, também ataques aos direitos dos trabalhadores autônomos sobre o exercício de suas atividades.
Além dos pontos brevemente mencionados, há outros elementos preocupantes no projeto aprovado, como o fechamento de áreas públicas para circulação exclusiva de pessoas credenciadas (o que afeta o direito de ir e vir da população), a restrição do direito de captar imagens e sons, (o que interfere na liberdade de imprensa), dentre outros.
Violações a direitos humanos durante preparativos de megaeventos são ocorrências infelizmente comuns – vide as milhares de famílias que perderam suas casas – e amplamente criticadas por movimentos sociais e ativistas. A lei aprovada no Congresso demonstra que tais violações estendem-se para o momento da realização das Olimpíadas na forma de desrespeito a diversos direitos do cidadão, como a livre expressão crítica e artística, a liberdade de locomoção, os direitos relativos ao trabalho entre outros.
Por todos esses motivos, a Lei Geral das Olimpíadas representa um retrocesso e merece o repúdio de todos que desejam que o megaevento esportivo a ser sediado no Rio de Janeiro preze pelos direitos humanos. Para que as Olimpíadas não acarretem em mais violações, não restará à Presidência da Republica outra medida que não a aplicação do veto integral à lei.
Assinam esta nota:
Artigo 19
APG-UFRJ
Central dos Movimentos Populares - CMP
Comitê Popular da Copa e Olimpíadas do Rio de Janeiro
Conectas Direitos Humanos
Fase
Fórum Popular do Orçamento do Rio de Janeiro
Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul - PACS
Justiça Global
Observatório das Metrópoles
Mandato Coletivo Flavio Serafini
Mandato do Vereador Renato Cinco
MUCA - Movimento Unido dos Camelôs
Movimento Palestina Para Tod@s
Movimento SOS Estádio de Remo
Rede Jubileu Sul Brasil
Comissão Pastoral da Terra
Terra de direitos
Grupo Tortura Nunca Mais – Bahia
Associação Juízes para a Democracia (AJD)
Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social
Núcleo Anticapitalista 1º de Maio

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Exemplo claro disso é a aprovação, da mesma forma como ocorreu anteriormente na Copa do Mundo de 2014, da Lei Geral das Olimpíadas (PLC 02/2016). O texto já foi aprovado e agora está nas mãos da presidenta Dilma Rousseff. Em um momento no qual a Democracia enfrenta sérios ataques, o veto da presidenta a essa proposta pode representar um sinal claro de que a defesa aos direitos fundamentais é prioridade de sua administração.
Caso realmente seja sancionada, a lei poderá restringir diversos direitos, como a liberdade de expressão. Há alguns artigos no texto da lei que limitam os tipos de manifestação que podem ser realizadas nos espaços oficiais dos jogos – bandeiras e cartazes, por exemplo, não podem conter ''mensagens ofensivas'' e devem ter como único intuito a manifestação ''festiva e amigável''.
A determinação prévia de conteúdos permitidos e proibidos é uma clara limitação a protestos e àa livre manifestação de ideias e opiniões. Isso é especialmente preocupante pois sabe-se que a ocorrência de megaeventos no Brasil não é de aceitação unânime pela população e o direito constitucional à liberdade de expressão deve ser garantido em qualquer situação, não podendo as entidades organizadoras se blindar de críticas por este meio ou impedir que o espaço público seja utilizado para manifestações de toda natureza.
Além disso, a lei também condena a utilização de todos os símbolos oficiais da competição por parte de cidadãos, impondo desde multas até punições penais. Neste conjunto de artigos, são puníveis com prisão de até um ano a produção e distribuição de produtos que imitem símbolos oficiais da competição, mas também a mera modificação de qualquer símbolo, ainda que seu objetivo seja, por exemplo, a realização de uma paródia .Percebe-se, além de nova violação à liberdade de expressão, também ataques aos direitos dos trabalhadores autônomos sobre o exercício de suas atividades.
Além dos pontos brevemente mencionados, há outros elementos preocupantes no projeto aprovado, como o fechamento de áreas públicas para circulação exclusiva de pessoas credenciadas (o que afeta o direito de ir e vir da população), a restrição do direito de captar imagens e sons, (o que interfere na liberdade de imprensa), dentre outros.
Violações a direitos humanos durante preparativos de megaeventos são ocorrências infelizmente comuns – vide as milhares de famílias que perderam suas casas – e amplamente criticadas por movimentos sociais e ativistas. A lei aprovada no Congresso demonstra que tais violações estendem-se para o momento da realização das Olimpíadas na forma de desrespeito a diversos direitos do cidadão, como a livre expressão crítica e artística, a liberdade de locomoção, os direitos relativos ao trabalho entre outros.
Por todos esses motivos, a Lei Geral das Olimpíadas representa um retrocesso e merece o repúdio de todos que desejam que o megaevento esportivo a ser sediado no Rio de Janeiro preze pelos direitos humanos. Para que as Olimpíadas não acarretem em mais violações, não restará à Presidência da Republica outra medida que não a aplicação do veto integral à lei.
Assinam esta nota:
Artigo 19
APG-UFRJ
Central dos Movimentos Populares - CMP
Comitê Popular da Copa e Olimpíadas do Rio de Janeiro
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