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Imigrantes repudiam xenofobia contra venezuelanos

  • 3 de setembro de 2018

Nós, imigrantes em toda sua diversidade de gênero, etnias e culturas, repudiamos os atos xenófobos e a violência que ocorreram na cidade de Pacaraima, em Roraima, contra nossas irmãs e irmãos venezuelanos, entre eles crianças e adolescentes.
Hoje, 27 de agosto de 2018, viemos manifestar os seguintes pontos:

  • Rejeitamos todo tipo de repressão, de violência e discriminação xenófoba.  A violência xenófoba nunca pode se justificar como 'patriotismo’ ou 'soberania’.
  • Crianças e adolescentes imigrantes também estão sendo afetadas e até violentadas pela falta de atendimento e execução de políticas de proteção e cuidado, evidenciado no ataque ocorrido em Pacaraima, no sábado, 18 de agosto deste ano.
  • Desprezamos o tratamento tendencioso das grandes mídias sobre o que está acontecendo nos cidades próximas à fronteira brasileira com Venezuela.
  • Toda intenção de fechar as fronteiras é um ato inconstitucional e viola todos os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, entre eles, o de respeitar a declaração dos direitos humanos, que indica claramente nos artigos 6, 13 e 14 que toda pessoa tem o direito de migrar e procurar refúgio, cabendo ao Estado garantir estes direitos.
  • Denunciamos a falta de ação por parte do Governo Federal. Os atos ocorridos em Roraima só evidenciam as deficiências atuais do sistema público e de sua falta de preocupação em combater as desigualdades, efetivar direitos sociais, criar e melhorar equipamentos públicos, que lamentavelmente contribui à construção de uma falsa imagem de que os imigrantes são responsáveis ​​pela crise. Isso não é verdade!

Por todas e muitas outras razões, exigimos:

  • Que se respeitem os artigos 4, 5 e 6 da Constituição Brasileira que indicam que todas e todos somos iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo tanto a brasileiros como estrangeiros a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
  • Que se respeite a Lei Nº 8.069, do Estatuto da Criança e o Adolescente que indica que toda criança e adolescente, sem discriminação de nascimento, gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
  • Que os órgãos governamentais competentes assumam a responsabilidade pela situação atual e tomem medidas para reduzir a tensão nos territórios. Para isso, é necessário racionalizar os programas de interiorização. Fazer cumprir o processo de interiorização dado pelo Ministério da Defesa por meio da Medida Provisória 823/2018, assinada em abril deste ano, que consiste em levar aos imigrantes Venezuelanos, situados em Roraima, para outras cidades do país.
  • Que a infraestrutura e equipamentos dos serviços públicos destinados a cidadãos brasileiros sejam melhorados e revitalizados também para o uso de imigrantes e todas as pessoas em trânsito.
  • Que se cumpra a Lei de Migração n 13.445/2017, que indica que imigrantes têm as mesmas garantias de direitos que os cidadãos brasileiros como acesso a direitos sociais (educação, saúde, cultura, trabalho, moradia e assistência social gratuita). E ter o direito de escolher livremente o lugar de residência no Brasil.
  • Que se Respeite a Diversidade! Preconceito, Discriminação Racial é Crime! A Lei N° 7.716/1989, vide Lei n 12.735/ 2012, assinala que serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, de descendência ou origem nacional ou étnica. O que inclui nesta lei é também punição contra todo ato xenófobo.

Ressaltamos que a migração é inerente ao ser humano e enriquece culturas sem distinção de seu lugar de origem. As pessoas são mais importantes que as delimitações fronteiriças e os nacionalismos reforçam a ideia da opressão colonial.
Afirmamos nosso direito de transitar livremente, sem ter que justificar as causas que nos motivam a isso.
Pelo direito de ir e vir, livre das pressões dos Estados, da polícia, da burocracia. A migração é um direito. Nenhum ser humano é ilegal!
ORGANIZADORES:
Rede de Mulheres Imigrantes Lésbicas e Bissexuais - SP
Equipe de Base Warmis - Convergências de Culturas
Sarau das Américas
Colectivo Feminista de Argentinxs en Sao Paulo

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  • Rejeitamos todo tipo de repressão, de violência e discriminação xenófoba.  A violência xenófoba nunca pode se justificar como 'patriotismo’ ou 'soberania’.
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  • Desprezamos o tratamento tendencioso das grandes mídias sobre o que está acontecendo nos cidades próximas à fronteira brasileira com Venezuela.
  • Toda intenção de fechar as fronteiras é um ato inconstitucional e viola todos os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, entre eles, o de respeitar a declaração dos direitos humanos, que indica claramente nos artigos 6, 13 e 14 que toda pessoa tem o direito de migrar e procurar refúgio, cabendo ao Estado garantir estes direitos.
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  • Que se respeite a Lei Nº 8.069, do Estatuto da Criança e o Adolescente que indica que toda criança e adolescente, sem discriminação de nascimento, gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
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