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A fonte dos Direitos

  • 7 de janeiro de 2019

Por Ivo Poletto, do Fórum MCJS
Começamos o ano com notícias de que o governo que assumiu a Presidência da República publicou mudanças em relação a direitos dos Povos Indígenas e de outros setores da sociedade brasileira. Para os Povos Indígenas, a mudança mais significativa foi a entrega do poder de demarcação de seus territórios ao Ministério da Agricultura, e para o conjunto da sociedade, a entrega do poder de coordenar e controlar o
funcionamento Organizações da Sociedade Civil à Secretaria de Governo.
Uma primeira pergunta que esses atos do governo provocaram foi essa: o governo pode fazer isso assim, por medidas provisórias ou por decretos? A primeira resposta tem sido que sim, mas, em seguida, vieram as reações dos afetados, e elas questionam a legalidade das decisões, indicando claramente que eles ferem a Constituição Federal e outros instrumentos legais do país.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil  (APIB) reagiu imediatamente e anunciou que estava entrando com uma Representação à Procuradoria Geral da República com pedido de Ação Judicial contra a Medida Provisória e exigindo que sejam investigadas de forma permanente as práticas da ministra da agricultura e seus funcionários, evitando que os interesses privados dos senhores do agronegócio se sobreponham aos direitos coletivos dos Povos Indígenas, de modo especial em relação aos processos de demarcação e garantia de seus territórios.
Da mesma forma, a Associação Brasileira de Organizações Não-governamentais (ABONG) solicitou que o governo modifique a Medida Provisória, retirando dela o que é contrário à Constituição, deixando claro que, se não for atendida, entrará com processo no Supremo Tribunal Federal para que sejam mantidos e reconhecidos os direitos de livre associação e organização da sociedade civil.
Esses e outros atos do governo no levam a refletir sobre os direitos individuais e coletivos, examinando se a sua origem está nas leis e na própria Constituição, ou se esses instrumentos jurídicos não são apenas reconhecimento de direitos que cada pessoa, cada povo e cada organização coletiva têm pelo fato de serem pessoas, povos, coletividades. A fonte dos direitos está em cada pessoa, no povo de que ela é parte, na
organização que ela cria para alcançar objetivos coletivos, enquanto as leis e constituições reconhecem estes direitos e estabelecem normas para garantir que a prática dos direitos seja favorável à vida de todas as pessoas e do meio ambiente em que elas vivem.

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