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Trabalho escravo existe. Ruralistas, parem de negar: participe do abaixo-assinado

  • 28 de janeiro de 2014

Nos dias de hoje, a escravidão é outra e se apresenta de diferentes maneiras. Em todas elas, os trabalhadores têm sua dignidade negada por meio de condições degradantes de trabalho ou por jornadas que vão além do que se pode suportar, sendo em alguns casos forçados a trabalhar sob violência, ameaça ou dívida fraudulenta. São tratados como mercadoria.
Graças à adoção de uma nova lei mais dura contra o trabalho escravo (PEC do Trabalho Escravo 57A/1999) temos como melhorar a vida de milhares de brasileiros hoje submetidos à escravidão. Este é um problema grave a ser enfrentado com coragem. A solução não é negá-lo. Trabalho degradante é trabalho escravo, e trabalho escravo é crime.
Ruralistas, aprovem a nova lei do trabalho escravo (PEC) sem alteração na definição legal do trabalho escravo.
Por que isso é importante?
Desde 1995, mais de 46 mil trabalhadores foram resgatados da escravidão. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece o Brasil como uma referência na luta contra a escravidão contemporânea. Mas este não é suficiente. Precisamos de uma legislação mais radical contra esse crime horroroso.
A luta pela aprovação da PEC do Trabalho Escravo já tem 19 anos. Pelas pesadas consequências legais resultando desta prática, a nova lei irá dissuadir o empresariado de usar o trabalho escravo. Quando aprovada a PEC, o empregador irá perder sua propriedade se nela for constatado o uso de trabalho escravo. Essa propriedade será destinada a famílias sem terra ou sem teto.
Graças a pessoas como você, comprometidas com a luta pela erradicação da escravidão, a PEC do Trabalho Escravo foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Agora que estamos perto de a lei ser definitivamente aprovada no Senado, os Ruralistas querem alterar a definição da escravidão moderna na atual legislação, descaracterizando o que é trabalho escravo. Isso faria com que milhares de casos em que pessoas estão submetidas a condições degradantes análogas às de escravos deixassem de ser considerados.
Está na hora de acabar com a escravidão no Brasil. Exija que a bancada ruralista aprove a nova lei do trabalho escravo (PEC) sem alteração na definição legal do trabalho escravo.
Assine aqui

Por Repórter Brasil & Comissão Pastoral da Terra (CPT)

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Graças à adoção de uma nova lei mais dura contra o trabalho escravo (PEC do Trabalho Escravo 57A/1999) temos como melhorar a vida de milhares de brasileiros hoje submetidos à escravidão. Este é um problema grave a ser enfrentado com coragem. A solução não é negá-lo. Trabalho degradante é trabalho escravo, e trabalho escravo é crime.
Ruralistas, aprovem a nova lei do trabalho escravo (PEC) sem alteração na definição legal do trabalho escravo.
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Desde 1995, mais de 46 mil trabalhadores foram resgatados da escravidão. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece o Brasil como uma referência na luta contra a escravidão contemporânea. Mas este não é suficiente. Precisamos de uma legislação mais radical contra esse crime horroroso.
A luta pela aprovação da PEC do Trabalho Escravo já tem 19 anos. Pelas pesadas consequências legais resultando desta prática, a nova lei irá dissuadir o empresariado de usar o trabalho escravo. Quando aprovada a PEC, o empregador irá perder sua propriedade se nela for constatado o uso de trabalho escravo. Essa propriedade será destinada a famílias sem terra ou sem teto.
Graças a pessoas como você, comprometidas com a luta pela erradicação da escravidão, a PEC do Trabalho Escravo foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Agora que estamos perto de a lei ser definitivamente aprovada no Senado, os Ruralistas querem alterar a definição da escravidão moderna na atual legislação, descaracterizando o que é trabalho escravo. Isso faria com que milhares de casos em que pessoas estão submetidas a condições degradantes análogas às de escravos deixassem de ser considerados.
Está na hora de acabar com a escravidão no Brasil. Exija que a bancada ruralista aprove a nova lei do trabalho escravo (PEC) sem alteração na definição legal do trabalho escravo.
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