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Solicitantes de refúgio podem pedir autorização de residência no Brasil

  • 17 de dezembro de 2018

Por Comunicação do Balcão de Direitos para Imigrantes
Foi publicada na última sexta-feira, hoje, 14, no Diário Oficial da União, uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) e do Conselho Nacional para os Refugiados (CONARE) que trata da possibilidade de solicitantes de refúgio apresentarem pedido de autorização de residência. Há algumas ressalvas, como a de que o solicitante de refúgio comprove que que fez o pedido de reconhecimento da condição de refugiado antes de 21 de novembro de 2017.
O solicitante deve possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com anotação de Contrato de Trabalho anterior a 21 de novembro de 2017 ou ter sido incluído no mercado formal de trabalho entre a solicitação de reconhecimento da condição de refugiado e o dia 21 de novembro de 2017.
Outra exigência é: não possuir autorização de residência com base em outra hipótese que tenha possibilitado o exercício de atividade laboral no Brasil, nos termos da legislação vigente. Os processos devem ser protocolados e decididos individualmente. O prazo da residência prevista será de dois anos.
"Vejam que a resolução não está concedendo residência. Mas, sim, prevê a possibilidade de as pessoas pedirem autorização de residência desde que atendam às condições ali estabelecidas. Recomendamos a todos os/as solicitantes de refúgio que desejarem fazer esse pedido, que providenciem a documentação necessária", orientou Rosita Milesi, diretora do Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH).
Confira a Resolução no Diário Oficial.

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O solicitante deve possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com anotação de Contrato de Trabalho anterior a 21 de novembro de 2017 ou ter sido incluído no mercado formal de trabalho entre a solicitação de reconhecimento da condição de refugiado e o dia 21 de novembro de 2017.
Outra exigência é: não possuir autorização de residência com base em outra hipótese que tenha possibilitado o exercício de atividade laboral no Brasil, nos termos da legislação vigente. Os processos devem ser protocolados e decididos individualmente. O prazo da residência prevista será de dois anos.
"Vejam que a resolução não está concedendo residência. Mas, sim, prevê a possibilidade de as pessoas pedirem autorização de residência desde que atendam às condições ali estabelecidas. Recomendamos a todos os/as solicitantes de refúgio que desejarem fazer esse pedido, que providenciem a documentação necessária", orientou Rosita Milesi, diretora do Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH).
Confira a Resolução no Diário Oficial.

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