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Por imunidade presidencial, STF suspende inquérito de Temer sobre propina da Odebrecht

  • 1 de novembro de 2018

Edson Fachin autorizou enviou de investigações contra os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco para TRE-SP
Por Márcio Falcão, do Jota

Crédito José Cruz/Agência Brasil


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de inquérito que investiga o presidente Michel Temer por supostos repasses ilegais da Odebrecht ao MDB, mas determinou o envio das apurações envolvendo os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Minas e Energia) para a Justiça Eleitoral em São Paulo.
Fachin atendeu pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que decidiu não denunciar Temer e requereu paralisar o caso até o fim do mandato do emedebista com base na previsão Constitucional de que o presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao seu mandato. Com isso, as implicações a Temer só devem avançar a partir do início de 2019.
“O pedido procede, porquanto o impedimento à responsabilização criminal do presidente da República representa óbice a que o titular da ação penal promova o jus puniendi estatal, enquanto vigente o mandato eletivo justificador dessa imunidade penal temporária. Anoto, a esse respeito, que tal imunidade material detém, como única finalidade, tutelar o regular exercício do cargo de Presidente da República, não sendo, por isso, extensível a codenunciado. Nesse sentido, aliás, já se divulgou que “a imunidade temporária à persecução penal contra o presidente da República, nos termos do art. 86, 4º, da Constituição, não se comunica a co-autor do fato” (INQ 567-QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, RTJ 144/136)”, escreveu o ministro.
A PGR se manifestou após pedido feito por Fachin, relator, após a Polícia Federal concluir o inquérito sobre o suposto acerto de R$ 10 milhões entre o presidente e seu núcleo duro com a Odebrecht em jantar em 2014 no Palácio do Jaburu e indicar os crimes de corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro. A PF apontou que “o que se vê é um esquema deliberadamente voltado ao trato de dinheiro marginal”.
Em sua decisão, Fachin considerou que as implicações feitas a Padilha e Moreira Franco são de crimes eleitorais. Dodge havia requerido que o caso fosse enviado para a Procuradoria da República do DF, portanto, para a Justiça Federal do DF.
“Nos termos do relatório policial conclusivo de fls. 1.294-1.445, o delegado de Polícia Federal sugere o indiciamento de alguns dos envolvidos nos fatos, supostamente ilícitos, pelo crime de falsidade ideológica, previsto no art. 350 do Código Eleitoral. Nesse sentido, cogita-se no hipotético recebimento por parte de Paulo Antônio Skaf e de José Eduardo Cavalcanti de Mendonça de valores destinados ao custeio da campanha eleitoral do primeiro ao Governo de São Paulo”, afirmou o ministro.
E completou: “desse modo, em se tratando de apurações pela suposta prática de delitos de tutela penal eleitoral, tem-se como providência mais adequada a esta etapa procedimental o envio do inquérito, inicialmente, ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo”.
A PF individualiza as condutas dos investigados e diz que há indícios de corrupção e lavagem de dinheiro no caso. “O conjunto de fatos acima expostos não se limita, simplesmente, à solicitação de vantagem e colocação da mesma à disposição dos agentes públicos. À evidência, há uma cadeia de fatos ligados à solicitação dos valores, seguida de um complexo sistema de pagamento voltado não apenas à ocultação do dinheiro, mas também à dissimulação de sua origem, natureza ou mesmo a propriedade, de tal sorte que a análise acurada desse conjunto de indícios não indica outra conclusão senão a prática autônoma de  lavagem de ativos”.

Os investigadores dizem que Temer recebeu por intermédio de R$ 1,4 Milhão entre 19 e 21 março de 2014 decorrentes de solicitação dirigia pelo ministro Moreira Franco à Odebrecht, além de ser possível destinatário de recurso dirigido a José Yunes.
“Aqui, o que se vê é um esquema deliberadamente voltado ao trato de dinheiro marginal, o que serve à necessidade de desassociá-Io de sua origem espúria, conferindo-lhe, por sua própria fungibilidade, aptidão às mais amplas possibilidades de fruição, inclusive em campanhas eleitorais”.
Tiveram condutas individualizadas pela PF além de Temer: Moreira Franco (Minas e Energia), Eliseu Padilha (Casa Civil),  Eduardo Cunha (ex-deputado),  Paulo Skaf, José Eduardo Cavalcanti, João Batista, Ibanez Filter, José Yunes, Altair Alves Pinto, Marcelo Odebrecht e Claudio Melo.
Os investigadores minimizam a versão dos políticos de que os recursos tinham destinação eleitoral e questionam o fato de que nenhum tesoureiro estava relacionado a essas tratativas. “Quanto à destinação dada aos valores oriundos da Odebrecht, ou seja, se empregados ou não em campanha eleitoral, trata-se de aspecto de menor relevância. A casuística – cada vez mais volumosa – explicita que os pedidos de dinheiro, no mais das vezes, se processam com motivos de destinação eleitoral e suavizados pelos mais variados eufemismos. Fato é que, quando o dinheiro ingressa na esfera de disponibilidade do agente político, desfaz-se qualquer controle sobre a sua real aplicação, aspecto que se torna um atrativo”, diz o delegado.
Segundo a PF, “as evidências apresentadas até o momento permitem concluir que os valores supostamente endereçados a Eliseu Padilha foram, de fato, transportados até Porto Alegre, o que reforça sobremaneira a narrativa inicial apresentada por executivos da Odebrecht”.
“As evidências acima indicam, com exatidão, ter havido o encaminhamento a Porto Alegre de duas quantias, em datas distintas: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em 14/03/2014, e R$ 562.000,00 (quinhentos e sessenta e dois mil reais), em 19/03/2014, ambas pela estrutura operacional da empresa TRANSEXPERT, sediada no Rio de Janeiro. o passo seguinte, portanto, consistiu na identificação das pessoas vinculadas à citada empresa de transporte de valores que foram incumbidas de conduzir o numerário até a capital gaúcha.”
O relatório da PF  afirma “houve a operação envolvendo os valores residuais, na importância de R$ 438.000,00 (quatrocentos e trinta e oito mil reais), cuja especificidade se amolda exatamente ao que trouxe à tona o Laudo Pericial nO 631/2018, constituindo-se quantia complementar àquela encaminhada ao endereço vinculado ao Ministro ELlSEU PADILHA, no valor de R$ 1.062.000,00 (um milhão e sessenta e dois mil reais), como já visto totalizando R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)”.

Outro lado

A conclusão do inquérito pela Polícia Federal é um atentado à lógica e à cronologia dos fatos. Jantar ocorrido no final de maio, segundo os próprios delatores, tratou de pedido de apoio formal para campanhas eleitorais, o que ocorreu realmente dentro de todos ditames legais. Todos os registros foram feitos em contas do PMDB e declarados ao TSE. Agora, sem conseguir comprovar irregularidades nas doações, o delegado aponta supostos pagamentos ocorridos em março como prova dos crimes, ou seja, dois meses antes do jantar. A investigação se mostra a mais absoluta perseguição ao presidente, ofendendo aos princípios mais elementares da conexão entre causa e efeito.

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Fachin atendeu pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que decidiu não denunciar Temer e requereu paralisar o caso até o fim do mandato do emedebista com base na previsão Constitucional de que o presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao seu mandato. Com isso, as implicações a Temer só devem avançar a partir do início de 2019.
“O pedido procede, porquanto o impedimento à responsabilização criminal do presidente da República representa óbice a que o titular da ação penal promova o jus puniendi estatal, enquanto vigente o mandato eletivo justificador dessa imunidade penal temporária. Anoto, a esse respeito, que tal imunidade material detém, como única finalidade, tutelar o regular exercício do cargo de Presidente da República, não sendo, por isso, extensível a codenunciado. Nesse sentido, aliás, já se divulgou que “a imunidade temporária à persecução penal contra o presidente da República, nos termos do art. 86, 4º, da Constituição, não se comunica a co-autor do fato” (INQ 567-QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, RTJ 144/136)”, escreveu o ministro.
A PGR se manifestou após pedido feito por Fachin, relator, após a Polícia Federal concluir o inquérito sobre o suposto acerto de R$ 10 milhões entre o presidente e seu núcleo duro com a Odebrecht em jantar em 2014 no Palácio do Jaburu e indicar os crimes de corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro. A PF apontou que “o que se vê é um esquema deliberadamente voltado ao trato de dinheiro marginal”.
Em sua decisão, Fachin considerou que as implicações feitas a Padilha e Moreira Franco são de crimes eleitorais. Dodge havia requerido que o caso fosse enviado para a Procuradoria da República do DF, portanto, para a Justiça Federal do DF.
“Nos termos do relatório policial conclusivo de fls. 1.294-1.445, o delegado de Polícia Federal sugere o indiciamento de alguns dos envolvidos nos fatos, supostamente ilícitos, pelo crime de falsidade ideológica, previsto no art. 350 do Código Eleitoral. Nesse sentido, cogita-se no hipotético recebimento por parte de Paulo Antônio Skaf e de José Eduardo Cavalcanti de Mendonça de valores destinados ao custeio da campanha eleitoral do primeiro ao Governo de São Paulo”, afirmou o ministro.
E completou: “desse modo, em se tratando de apurações pela suposta prática de delitos de tutela penal eleitoral, tem-se como providência mais adequada a esta etapa procedimental o envio do inquérito, inicialmente, ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo”.
A PF individualiza as condutas dos investigados e diz que há indícios de corrupção e lavagem de dinheiro no caso. “O conjunto de fatos acima expostos não se limita, simplesmente, à solicitação de vantagem e colocação da mesma à disposição dos agentes públicos. À evidência, há uma cadeia de fatos ligados à solicitação dos valores, seguida de um complexo sistema de pagamento voltado não apenas à ocultação do dinheiro, mas também à dissimulação de sua origem, natureza ou mesmo a propriedade, de tal sorte que a análise acurada desse conjunto de indícios não indica outra conclusão senão a prática autônoma de  lavagem de ativos”.

Os investigadores dizem que Temer recebeu por intermédio de R$ 1,4 Milhão entre 19 e 21 março de 2014 decorrentes de solicitação dirigia pelo ministro Moreira Franco à Odebrecht, além de ser possível destinatário de recurso dirigido a José Yunes.
“Aqui, o que se vê é um esquema deliberadamente voltado ao trato de dinheiro marginal, o que serve à necessidade de desassociá-Io de sua origem espúria, conferindo-lhe, por sua própria fungibilidade, aptidão às mais amplas possibilidades de fruição, inclusive em campanhas eleitorais”.
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