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Violência contra os Guarani em Guaíra e Terra Roxa cessará apenas quando a terra estiver totalmente demarcada e sem invasores

  • 17 de janeiro de 2024

Com a decisão do Ministro Fachin, cabe à Funai dar prosseguimento ao processo administrativo de demarcação e delimitação da referida Terra Indígena

Mobilização do povo Guarani do Oeste do Paraná. Foto: Diego Pellizari

Por Clóvis Brighentti e Osmarina de Oliveira - Cimi Regional Sul

A decisão do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Ministro Edson Fachin, no dia 15 de janeiro, de deferir “a suspensão de todas as ações possessórias e anulatórias do processo administrativo de demarcação do território da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá ou que incidam sobre aldeias nela existentes, (…) revogação de quaisquer decisões que impeçam à FUNAI de dar andamento ao processo administrativo de demarcação da TI Tekoha Guasu Guavira…”, foi uma decisão sumamente importante para a continuidade do processo administrativo para demarcação daquela Terra Indígena e somente sua concretização poderá levar um fim à violência sistemática e continuada contra os Avá Guarani daquele Tekoha Guasu.

A decisão do Ministro Fachin anulou a decisão do juiz Gustavo Chies Cignachi, de 17 de fevereiro de 2020, que suspendeu “qualquer ato de demarcação de terras indígenas nos municípios de Guaíra e Terra Roxa e a anulação do relatório de identificação e delimitação da Terra Indígena (TI) Tekoha Guasu Guavirá”. A ação havia sido ingressada na justiça pelo município de Guaíra, ainda em 2018, assim que a Funai publicou o resumo do relatório circunstanciado de identificação e delimitação da TI Guasu Guavirá.

Um mês após o despacho do Juiz Cignachi o presidente da Funai Marcelo Xavier, numa ação intempestiva e totalmente ilegal, editou a Portaria nº. 418 e anulou os estudos de identificação e delimitação da TI e se absteve de fazer a defesa dos Guarani no processo judicial. Somente em 2023 a presidenta da Funai, Joenia Wapichana, anulou a Portaria 418. No entanto, por força da ação judicial, o processo seguia paralisado.

Com a decisão do Ministro Fachin, cabe à Funai dar prosseguimento ao processo administrativo de demarcação e delimitação da referida Terra Indígena. Seguindo todos os trâmites determinados pelo Decreto 1775/1996, em menos de um ano os Guarani já poderão usufruir de sua terra. O Ministro Fachin determinou também que os ocupantes não indígenas sejam indenizados conforme determina a legislação.

A Terra Indígena Guasu Guavirá é composta por 17 Tekoha Kuéra (aldeias) localizados nos municípios de Guaíra, Terra Roxa e Altônia, com 23.768 hectares, composta por terras públicas, terras particulares, sítios arqueológicos e ao menos 6 mil hectares do Parque Nacional da Ilha Grande.

O Conselho Indigenista Missionário – Cimi Regional Sul, assim como o Observatório da Temática Indígena na América Latina (OBIAL/UNILA) acompanham atentamente a finalização desse processo e a justa devolução da terra aos Guarani. São mais de 3 mil indígenas Guarani que vivem em casas improvisadas com lona preta e pau a pique, sem a infraestrutura básica e sem espaço para plantio.

Cabe agora à Funai e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, de forma ágil e célere, dar andamento ao procedimento administrativo até a devolução da terra aos Guarani e a indenização dos não indígenas que de boa-fé compraram a terra indevidamente. Deputados e senadores do estado do Paraná também podem contribuir com a solução deste conflito, elaborando proposta de emenda ao orçamento para a indenização dos não indígenas. O que não poderá ocorrer é a costumeira morosidade, que levará a mais violência e a intolerância, com agressões físicas e verbais aos Avá Guarani.

Algumas mídias sociais da região inflamam a população contra os Guarani, incorrendo em crimes graves e fomentando a violência. Precisam ser contidos e aplicados a lei e ordem sobre os seus protagonistas. As emboscadas feitas pelos invasores da terra indígena Apyterewa, em São Félix do Xingu (PA), em dezembro de 2023, contra a Polícia Federal, é um exemplo suficiente de que não se pode tolerar as ameaças.

A violência contra os Guarani é sistêmica e permanente. São inúmeros os assassinatos, as tentativas de assassinatos, agressões, ameaças e outras formas de violência. O último caso grave ocorreu no dia 10 de janeiro de 2024, quando em uma emboscada, quatro pessoas foram alvejadas com armas de fogo, justamente no momento em que se preparavam para seu ritual sagrado. De todos os crimes cometidos nas últimas décadas, não há agressor punido.

A pressão sobre parlamentares e pessoas públicas será grande. Há que se manter firme e coeso pela justiça.

Foz do Iguaçu (PR), 16 de janeiro de 2024

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Por Clóvis Brighentti e Osmarina de Oliveira - Cimi Regional Sul

A decisão do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Ministro Edson Fachin, no dia 15 de janeiro, de deferir “a suspensão de todas as ações possessórias e anulatórias do processo administrativo de demarcação do território da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá ou que incidam sobre aldeias nela existentes, (…) revogação de quaisquer decisões que impeçam à FUNAI de dar andamento ao processo administrativo de demarcação da TI Tekoha Guasu Guavira…”, foi uma decisão sumamente importante para a continuidade do processo administrativo para demarcação daquela Terra Indígena e somente sua concretização poderá levar um fim à violência sistemática e continuada contra os Avá Guarani daquele Tekoha Guasu.

A decisão do Ministro Fachin anulou a decisão do juiz Gustavo Chies Cignachi, de 17 de fevereiro de 2020, que suspendeu “qualquer ato de demarcação de terras indígenas nos municípios de Guaíra e Terra Roxa e a anulação do relatório de identificação e delimitação da Terra Indígena (TI) Tekoha Guasu Guavirá”. A ação havia sido ingressada na justiça pelo município de Guaíra, ainda em 2018, assim que a Funai publicou o resumo do relatório circunstanciado de identificação e delimitação da TI Guasu Guavirá.

Um mês após o despacho do Juiz Cignachi o presidente da Funai Marcelo Xavier, numa ação intempestiva e totalmente ilegal, editou a Portaria nº. 418 e anulou os estudos de identificação e delimitação da TI e se absteve de fazer a defesa dos Guarani no processo judicial. Somente em 2023 a presidenta da Funai, Joenia Wapichana, anulou a Portaria 418. No entanto, por força da ação judicial, o processo seguia paralisado.

Com a decisão do Ministro Fachin, cabe à Funai dar prosseguimento ao processo administrativo de demarcação e delimitação da referida Terra Indígena. Seguindo todos os trâmites determinados pelo Decreto 1775/1996, em menos de um ano os Guarani já poderão usufruir de sua terra. O Ministro Fachin determinou também que os ocupantes não indígenas sejam indenizados conforme determina a legislação.

A Terra Indígena Guasu Guavirá é composta por 17 Tekoha Kuéra (aldeias) localizados nos municípios de Guaíra, Terra Roxa e Altônia, com 23.768 hectares, composta por terras públicas, terras particulares, sítios arqueológicos e ao menos 6 mil hectares do Parque Nacional da Ilha Grande.

O Conselho Indigenista Missionário – Cimi Regional Sul, assim como o Observatório da Temática Indígena na América Latina (OBIAL/UNILA) acompanham atentamente a finalização desse processo e a justa devolução da terra aos Guarani. São mais de 3 mil indígenas Guarani que vivem em casas improvisadas com lona preta e pau a pique, sem a infraestrutura básica e sem espaço para plantio.

Cabe agora à Funai e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, de forma ágil e célere, dar andamento ao procedimento administrativo até a devolução da terra aos Guarani e a indenização dos não indígenas que de boa-fé compraram a terra indevidamente. Deputados e senadores do estado do Paraná também podem contribuir com a solução deste conflito, elaborando proposta de emenda ao orçamento para a indenização dos não indígenas. O que não poderá ocorrer é a costumeira morosidade, que levará a mais violência e a intolerância, com agressões físicas e verbais aos Avá Guarani.

Algumas mídias sociais da região inflamam a população contra os Guarani, incorrendo em crimes graves e fomentando a violência. Precisam ser contidos e aplicados a lei e ordem sobre os seus protagonistas. As emboscadas feitas pelos invasores da terra indígena Apyterewa, em São Félix do Xingu (PA), em dezembro de 2023, contra a Polícia Federal, é um exemplo suficiente de que não se pode tolerar as ameaças.

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