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Nota de Repúdio à violência, à xenofobia e discriminação étnica e racial praticada contra imigrantes

  • 22 de outubro de 2015

Por Pastoral do Migrante dos Regionais Sul 1, Sul 3 e Sul 4 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB e do Serviço Pastoral do Migrante – SPM
O Serviço Pastoral dos Migrantes no Brasil vem a público solidarizar-se com os familiares e amigos dos imigrantes vitimados por crimes de homicídio, xenofobia, discriminação étnica e racial. Ficamos horrorizados, e repudiamos com veemência os homicídios, a xenofobia e a discriminação racial contra imigrantes no Brasil.
Trazemos presente os inaceitáveis homicídios, preconceitos e xenofobias contra imigrantes ocorridos nos municípios de Flores da Cunha-RS e Navegantes-SC, respectivamente nos dias 08 e 17 de outubro de 2015. Considerando que as autoridades dos estados relativizam a gravidade dos fatos criminosos em razão das vítimas serem imigrantes, exigimos apuração e punição dos responsáveis pelos crimes de homicídios ocorridos em Flores da Cunha-RS e Navegantes-SC. Refutamos todo tipo de violência que os nossos irmãos imigrantes estão sofrendo, especialmente o atentado à vida. Esta é uma violação de diretos humanos mais sagrado, o direito a VIDA!
Exigimos que os governos estaduais e federal punam os criminosos nos casos devidos. Também responsabilizamos, os governos do Rio Grande do Sul, e de Santa Catarina, pela falta de iniciativa, pela lentidão com que apuram e punem os casos de violações de direitos humanos universais. E exigimos que se efetivem campanhas pedagógicas educativas de prevenção e combate às manifestações de racismo, xenofobia e discriminação contra os novos migrantes que chegam ao Brasil.
Principalmente os que chegam a região Sul. Porque “Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender e, se podem aprender a odiar, elas podem ser ensinadas a amar” (Nelson Mandela).
Entendemos que em nenhuma hipótese é aceitável usar conduta supostamente criminosa como motivo de culpabilização da vítima. A lesão máxima do direito à vida por meio de sua supressão violenta não está justificada em qualquer hipótese, ainda que a vítima reaja à autoridade competente (polícia).
O Serviço Pastoral dos Migrantes reitera que as autoridades competentes devem investigar e combater com rigor e transparência o ocorrido com os imigrantes haitianos em Flores da Cunha-RS e em Navegantes-SC, bem como devem proceder à punição dos responsáveis pelos crimes ocorridos nestas cidades.
Porto Alegre, 20 de outubro de 2015

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