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Ministério da Justiça concede autorização de residência para mil imigrantes do Haiti

  • 17 de outubro de 2018

Jovens haitianas participam de Roda de Conversa sobre os direitos das mulheres imigrantes na USIH, entidade de imigrantes haitianos localizada na Baixada do Glicério, em SP


Por Balcão de Direitos da Rede Jubileu Sul Brasil
Mil haitianos receberam autorização de residência no Brasil pelo prazo de dois anos após pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que o grupo tivesse acesso à acolhida humanitária. A decisão do Departamento de Migrações (Demig) do Ministério da Justiça foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), e os imigrantes têm 30 dias para regularizar a situação junto à Polícia Federal.
No início de outubro, a DPU enviou o requerimento ao Demig argumentando que os haitianos já aguardavam há tempos uma definição das autoridades brasileiras, e que têm dificuldade para compreender a legislação migratória do país. No despacho que concedeu a autorização, assinado pelo diretor do Departamento de Migrações, André Zaca Furquim, o Demig determinou que os imigrantes deverão registrar-se junto à Polícia Federal.
A efetivação da autorização de residência está condicionada à apresentação da seguinte documentação: documento de viagem ou documento oficial de identidade; duas fotos 3x4; certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, desde que não conste a filiação no documento de identidade; certidão de antecedentes criminais dos estados em que tenha residido no Brasil nos últimos cinco anos; declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos; e comprovante de solicitação de refúgio.
“A autorização de residência permanente não implica no reconhecimento de nacionalidade brasileira, mas permite que essas pessoas obtenham a carteira de identidade de estrangeiro e o acesso ao mercado formal de trabalho, bem como a serviços públicos essenciais, como saúde e educação”, esclareceu o defensor regional de direitos humanos no Distrito Federal, Alexandre Mendes Lima de Oliveira.
Os haitianos estão isentos de taxas para obtenção da regularização migratória.
Confira o despacho com a lista dos imigrantes beneficiados.

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A efetivação da autorização de residência está condicionada à apresentação da seguinte documentação: documento de viagem ou documento oficial de identidade; duas fotos 3x4; certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, desde que não conste a filiação no documento de identidade; certidão de antecedentes criminais dos estados em que tenha residido no Brasil nos últimos cinco anos; declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos; e comprovante de solicitação de refúgio.
“A autorização de residência permanente não implica no reconhecimento de nacionalidade brasileira, mas permite que essas pessoas obtenham a carteira de identidade de estrangeiro e o acesso ao mercado formal de trabalho, bem como a serviços públicos essenciais, como saúde e educação”, esclareceu o defensor regional de direitos humanos no Distrito Federal, Alexandre Mendes Lima de Oliveira.
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