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Edital de seleção pública: Termo de referência Nº 015/2023

  • 20 de maio de 2023

O objeto deste contrato é o apoio a projetos socioeconômicos autogestionários que visem estimular o desenvolvimento de grupos produtivos e a geração de renda para as famílias conduzidos especialmente por mulheres no âmbito das diversas ações executadas pela  Rede Jubileu Sul Brasil, nos territórios especificados.

O prazo para recebimento de propostas foi extendido até 30 de maio de 2023.

Quem pode apresentar propostas:

Nessa convocatória poderão enviar propostas organizações membro da rede Jubileu Sul Brasil e/ou entidades parceiras atuantes nos territórios da ação.       

Os territórios e comunidades devem estar situadas nas seguintes regiões metropolitanas: São Paulo/SP,  Manaus/AM, Fortaleza/CE, Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG, Salvador/BA e Porto Alegre/RS.

As propostas devem seguir o roteiro disponível no anexo I para Elaboração de Projetos e devem incluir toda a documentação solicitada no anexo II.

Apenas projetos apresentados por entidades devidamente registradas e em dia com suas obrigações legais serão avaliados e considerados para o processo de avaliação. Projetos desenvolvidos por pessoas físicas não serão aceitos. Os grupos produtivos que não possuírem personalidade jurídica própria, poderão apresentar suas propostas por meio de entidades locais que estejam devidamente registradas como pessoas jurídicas e em dia com suas obrigações legais.

Acesse o Termo de Referencia e anexos:

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Quem pode apresentar propostas:

Nessa convocatória poderão enviar propostas organizações membro da rede Jubileu Sul Brasil e/ou entidades parceiras atuantes nos territórios da ação.       

Os territórios e comunidades devem estar situadas nas seguintes regiões metropolitanas: São Paulo/SP,  Manaus/AM, Fortaleza/CE, Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG, Salvador/BA e Porto Alegre/RS.

As propostas devem seguir o roteiro disponível no anexo I para Elaboração de Projetos e devem incluir toda a documentação solicitada no anexo II.

Apenas projetos apresentados por entidades devidamente registradas e em dia com suas obrigações legais serão avaliados e considerados para o processo de avaliação. Projetos desenvolvidos por pessoas físicas não serão aceitos. Os grupos produtivos que não possuírem personalidade jurídica própria, poderão apresentar suas propostas por meio de entidades locais que estejam devidamente registradas como pessoas jurídicas e em dia com suas obrigações legais.

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