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Congresso aprova projeto de lei antiterrorismo

  • 25 de fevereiro de 2016

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou na tarde desta quarta-feira, 24, o substitutivo do Senado para o PL 2016/15, de autoria do Executivo, que tipifica o crime de terrorismo no Brasil. Os líderes dos partidos decidiram acatar o parecer contrário do relator Arthur Maia (PS-MA) e manter o texto aprovado pela Câmara em agosto, que segue agora para aprovação da presidente Dilma Rousseff
Veja aqui as diferenças entre os textos apresentados pelo governo federal, perla Câmara e pelo Senado.
Para organizações de direitos humanos, o projeto representa um grave retrocesso à democracia porque, sob a justificativa de proteger o país, criminaliza movimentos sociais, organizações e ativistas que lutam por direitos. De acordo com essas entidades, a abrangência na definição de terrorismo e as penas muito severas a condutas já previstas pelo Código Penal são os pontos mais polêmicos.
Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da Conectas, afirma que “às vésperas de sediar os Jogos Olímpicos, o governo cedeu à pressão internacional do GAFI [Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo] e aprovou um projeto em regime de urgência, sem qualquer discussão com a sociedade, e que se tornará mais um instrumento de criminalização movimentos reivindicatórios".
“Mais uma vez, o terrorismo serviu como desculpa para restringir o espaço democrático de protesto e as liberdades individuais. Nenhum país do mundo se tornou mais seguro por endurecer suas leis contra o terrorismo. O legado das Olimpíadas para o Brasil será o enfraquecimento da democracia”, completa.
Repúdio generalizado
A ideia de tipificar o crime de terrorismo no Brasil foi duramente repudiada por órgãos internacionais, movimentos sociais e organizações de direitos humanos. Em novembro, quatro relatores especiais da ONU afirmaram em pronunciamento conjunto que “a definição do crime estabelecida pelo projeto de lei pode resultar em ambiguidade e confusão na determinação do que o Estado considera como crime de terrorismo, potencialmente prejudicando o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais”.
No mesmo sentido, o relator especial da CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA) para liberdade de expressão, Edison Lanza, afirmou que “há jurisprudência e casos abundantes na América Latina que mostram que leis antiterrorismo redigidas em termos vagos e ambíguos servem muitas vezes para de algum modo criminalizar grupos que são vozes muito fortes, dissidentes, mas não necessariamente grupos terroristas”.
Em manifesto de repúdio, entidades como a Conectas Direitos Humanos, a Anistia Internacional, o Greenpeace, a CUT (Central Única dos Trabalhadores), MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) e o MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra) afirmam que “a lei sobre organizações criminosas – e todos seus instrumentos tais como colaboração premiada e infiltração – já se aplica às organizações terroristas internacionais cujos atos de suporte, de preparação ou de execução ocorram ou possam ocorrer em território nacional”.
Acadêmicos, familiares de vítimas da ditadura militar e personalidades na luta por direitos humanos no Brasil também enviaram carta aberta à presidente Dilma Rousseff pedindo a retirada da proposta. Entre os que assinaram o documento estão a psicanalista Maria Rita Kehl, membro da Comissão Nacional da Verdade e a militante Maria Amélia Teles, diretora da União de Mulheres de São Paulo.
Fonte: Conectas

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A ideia de tipificar o crime de terrorismo no Brasil foi duramente repudiada por órgãos internacionais, movimentos sociais e organizações de direitos humanos. Em novembro, quatro relatores especiais da ONU afirmaram em pronunciamento conjunto que “a definição do crime estabelecida pelo projeto de lei pode resultar em ambiguidade e confusão na determinação do que o Estado considera como crime de terrorismo, potencialmente prejudicando o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais”.
No mesmo sentido, o relator especial da CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA) para liberdade de expressão, Edison Lanza, afirmou que “há jurisprudência e casos abundantes na América Latina que mostram que leis antiterrorismo redigidas em termos vagos e ambíguos servem muitas vezes para de algum modo criminalizar grupos que são vozes muito fortes, dissidentes, mas não necessariamente grupos terroristas”.
Em manifesto de repúdio, entidades como a Conectas Direitos Humanos, a Anistia Internacional, o Greenpeace, a CUT (Central Única dos Trabalhadores), MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) e o MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra) afirmam que “a lei sobre organizações criminosas – e todos seus instrumentos tais como colaboração premiada e infiltração – já se aplica às organizações terroristas internacionais cujos atos de suporte, de preparação ou de execução ocorram ou possam ocorrer em território nacional”.
Acadêmicos, familiares de vítimas da ditadura militar e personalidades na luta por direitos humanos no Brasil também enviaram carta aberta à presidente Dilma Rousseff pedindo a retirada da proposta. Entre os que assinaram o documento estão a psicanalista Maria Rita Kehl, membro da Comissão Nacional da Verdade e a militante Maria Amélia Teles, diretora da União de Mulheres de São Paulo.
Fonte: Conectas

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