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Carta Aberta da CNBB sobre o Marco Regulatório da Mineração

  • 7 de março de 2013

presidencia.7.3O Conselho Permanente da CNBB aprovou e divulgou na tarde desta quinta-feira, 7 de março, uma Carta Aberta à população brasileira para fazer sérias denúncias a respeito do modo como está sendo encaminhado o processo de elaboração do novo Marco Regulatório da Mineração no país.

Leia a Carta:

CARTA ABERTA DA CNBB SOBRE O MARCO REGULATÓRIO DA MINERAÇÃO

A necessidade de reformular a atual lei que regulamenta a mineração no nosso país levou o governo a elaborar o novo Marco Regulatório da Mineração que, brevemente, deverá ser enviado para aprovação do Congresso Nacional. Nós, bispos do Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reconhecendo a importância da atividade mineradora e a sua regulamentação, julgamos oportuno trazer a público nossas preocupações com relação à nova lei que está sendo proposta.

Devido à amplitude da lei, consideramos de fundamental importância que se promova um amplo debate com a sociedade e as populações a serem impactadas pelas atividades mineradoras. A ausência do debate público, percebido até o momento, impede a população de conhecer e opinar sobre assunto de grande relevância social e ambiental, que tem efeitos diretos em sua vida.

Vivemos numa crescente demanda por apropriação dos bens naturais em nível global, transformando-os em mercadoria e assumindo-os como uma oportunidade de negócios. O governo, por sua vez, vê na extração mineral um dos pilares para sustentar o modelo de desenvolvimento econômico em curso no país, baseado no sistema de commodities.

O aumento de preços dos minérios desperta o interesse tanto do governo quanto das mineradoras, tornando-se, assim, motivação maior para o novo Marco Regulatório da Mineração. Reconhecido seu interesse público, a nova lei, acima de tudo, prioriza o aspecto econômico da extração mineral, em detrimento dos aspectos sociais, ambientais, espirituais e culturais dos territórios e de suas populações.

Preocupa-nos a proposta, no novo Marco Regulatório, da criação das áreas de relevante interesse mineral e das regiões de interesses estratégicos. Nestas áreas a mineração seria feita a partir de procedimentos especiais que podem ferir o bem comum, além de provocar uma inversão de prioridade entre os direitos individuais e coletivos e o interesse econômico, público e privado.

A exploração mineral é uma atividade que provoca impactos em povos, comunidades e territórios, gerando conflitos em toda sua cadeia: remoções forçadas de famílias e comunidades; poluição das nascentes, dos rios e do ar; degradação das condições de saúde; desmatamento; acidentes de trabalho; falsas promessas de prosperidade; concentração privada da riqueza e distribuição pública dos impactos; criminalização dos movimentos sociais; descaracterização e desagregação sociocultural.

Esclareça-se que “a programação do desenvolvimento econômico deve considerar atentamente a necessidade de respeitar a integridade e os ritmos da natureza, já que os recursos naturais são limitados e alguns não são renováveis” (João Paulo II, A solicitude social n. 26). “Toda utilização da natureza, todo o progresso ou desenvolvimento econômico feito às custas de sua destruição está marcado pela loucura que gera morte” (Nota da CNBB ‘Ouvir o eco da vida’ – 1992).

A mineração em terras indígenas é outra grave preocupação suscitada pelo Projeto de Lei 1.610/96, tramitando no Congresso sem nenhuma interação com o Estatuto dos Povos Indígenas, que espera aprovação desde 1991. O Projeto de Lei 1.610/96 desrespeita totalmente a autonomia dos povos indígenas sobre seus territórios, assegurada pela Constituição Federal e pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário. As mesmas ameaças recaem sobre comunidades quilombolas, populações tradicionais, pequenos agricultores e áreas de proteção ambiental.

O desenvolvimento não justifica tudo e não é verdadeiro quando reduzido “a um simples crescimento econômico”. Para ser autêntico, recorda-nos o Papa Paulo VI, “o desenvolvimento deve ser integral, quer dizer, promover todos os homens e o homem todo” (Populorum Progressio, n. 14), buscando o equilíbrio e a integração de toda a criação.

Diante disso, solicitamos aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que:

a) seja instituída uma etapa prévia de debates na sociedade civil sobre o conteúdo da nova Lei da Mineração, anterior à sua apreciação pelo Congresso Nacional;

b) a reforma da lei geral da Mineração considere em primeiro lugar os interesses das comunidades ocupantes dos territórios passiveis de atividade mineral;

c) a discussão do Projeto de Lei 1.610/96 sobre mineração em terras indígenas seja vinculada à aprovação prévia do Estatuto dos Povos Indígenas.

Conclamamos as pastorais, os movimentos sociais, as entidades de defesa dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais, bem como todas as pessoas de boa vontade a se unirem numa plataforma comum de debate sobre os impactos da mineração. Insistimos que acompanhem as comunidades atingidas, assegurando que toda atividade mineradora e industrial tenha como parâmetro o bem estar da pessoa humana, a superação dos impactos negativos sobre a vida em todas as suas formas e a preservação do planeta, com respeito ao meio ambiente, à biodiversidade e ao uso responsável dos bens naturais.

Deus, que nos fez cuidadores da terra e de toda a criação (cf Gênesis 1,28), nos torne zelosos cumpridores desse dever.

Brasília-DF, 07 de março de 2013

Dom José Belisário da Silva

Arcebispo de São Luís do Maranhão

Presidente da CNBB em exerício

Dom Sergio Arthur Braschi

Bispo de Ponta Grossa - PR

Vice-Presidente da CNBB em exercício

Dom Leonardo Ulrich Steiner

Bispo Auxiliar de Brasília

Secretário Geral da CNBB

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  • 7 de março de 2013

presidencia.7.3O Conselho Permanente da CNBB aprovou e divulgou na tarde desta quinta-feira, 7 de março, uma Carta Aberta à população brasileira para fazer sérias denúncias a respeito do modo como está sendo encaminhado o processo de elaboração do novo Marco Regulatório da Mineração no país.

Leia a Carta:

CARTA ABERTA DA CNBB SOBRE O MARCO REGULATÓRIO DA MINERAÇÃO

A necessidade de reformular a atual lei que regulamenta a mineração no nosso país levou o governo a elaborar o novo Marco Regulatório da Mineração que, brevemente, deverá ser enviado para aprovação do Congresso Nacional. Nós, bispos do Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reconhecendo a importância da atividade mineradora e a sua regulamentação, julgamos oportuno trazer a público nossas preocupações com relação à nova lei que está sendo proposta.

Devido à amplitude da lei, consideramos de fundamental importância que se promova um amplo debate com a sociedade e as populações a serem impactadas pelas atividades mineradoras. A ausência do debate público, percebido até o momento, impede a população de conhecer e opinar sobre assunto de grande relevância social e ambiental, que tem efeitos diretos em sua vida.

Vivemos numa crescente demanda por apropriação dos bens naturais em nível global, transformando-os em mercadoria e assumindo-os como uma oportunidade de negócios. O governo, por sua vez, vê na extração mineral um dos pilares para sustentar o modelo de desenvolvimento econômico em curso no país, baseado no sistema de commodities.

O aumento de preços dos minérios desperta o interesse tanto do governo quanto das mineradoras, tornando-se, assim, motivação maior para o novo Marco Regulatório da Mineração. Reconhecido seu interesse público, a nova lei, acima de tudo, prioriza o aspecto econômico da extração mineral, em detrimento dos aspectos sociais, ambientais, espirituais e culturais dos territórios e de suas populações.

Preocupa-nos a proposta, no novo Marco Regulatório, da criação das áreas de relevante interesse mineral e das regiões de interesses estratégicos. Nestas áreas a mineração seria feita a partir de procedimentos especiais que podem ferir o bem comum, além de provocar uma inversão de prioridade entre os direitos individuais e coletivos e o interesse econômico, público e privado.

A exploração mineral é uma atividade que provoca impactos em povos, comunidades e territórios, gerando conflitos em toda sua cadeia: remoções forçadas de famílias e comunidades; poluição das nascentes, dos rios e do ar; degradação das condições de saúde; desmatamento; acidentes de trabalho; falsas promessas de prosperidade; concentração privada da riqueza e distribuição pública dos impactos; criminalização dos movimentos sociais; descaracterização e desagregação sociocultural.

Esclareça-se que “a programação do desenvolvimento econômico deve considerar atentamente a necessidade de respeitar a integridade e os ritmos da natureza, já que os recursos naturais são limitados e alguns não são renováveis” (João Paulo II, A solicitude social n. 26). “Toda utilização da natureza, todo o progresso ou desenvolvimento econômico feito às custas de sua destruição está marcado pela loucura que gera morte” (Nota da CNBB ‘Ouvir o eco da vida’ – 1992).

A mineração em terras indígenas é outra grave preocupação suscitada pelo Projeto de Lei 1.610/96, tramitando no Congresso sem nenhuma interação com o Estatuto dos Povos Indígenas, que espera aprovação desde 1991. O Projeto de Lei 1.610/96 desrespeita totalmente a autonomia dos povos indígenas sobre seus territórios, assegurada pela Constituição Federal e pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário. As mesmas ameaças recaem sobre comunidades quilombolas, populações tradicionais, pequenos agricultores e áreas de proteção ambiental.

O desenvolvimento não justifica tudo e não é verdadeiro quando reduzido “a um simples crescimento econômico”. Para ser autêntico, recorda-nos o Papa Paulo VI, “o desenvolvimento deve ser integral, quer dizer, promover todos os homens e o homem todo” (Populorum Progressio, n. 14), buscando o equilíbrio e a integração de toda a criação.

Diante disso, solicitamos aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que:

a) seja instituída uma etapa prévia de debates na sociedade civil sobre o conteúdo da nova Lei da Mineração, anterior à sua apreciação pelo Congresso Nacional;

b) a reforma da lei geral da Mineração considere em primeiro lugar os interesses das comunidades ocupantes dos territórios passiveis de atividade mineral;

c) a discussão do Projeto de Lei 1.610/96 sobre mineração em terras indígenas seja vinculada à aprovação prévia do Estatuto dos Povos Indígenas.

Conclamamos as pastorais, os movimentos sociais, as entidades de defesa dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais, bem como todas as pessoas de boa vontade a se unirem numa plataforma comum de debate sobre os impactos da mineração. Insistimos que acompanhem as comunidades atingidas, assegurando que toda atividade mineradora e industrial tenha como parâmetro o bem estar da pessoa humana, a superação dos impactos negativos sobre a vida em todas as suas formas e a preservação do planeta, com respeito ao meio ambiente, à biodiversidade e ao uso responsável dos bens naturais.

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