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AGU derruba instauração de CPI da dívida pública

  • 5 de junho de 2018

Por Redação da Rede Jubileu Brasil Sul
A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu nesta terça-feira derrubar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decisão da véspera do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, que determinara a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a dívida pública brasileira em até 30 dias.
Para a AGU, a decisão do juiz da 14ª Vara do Distrito Federal afrontava a separação dos Poderes. A decisão atendia um pedido da Associação Auditoria Cidadã da Dívida e caso não fosse cumprida pelo prazo de 30 dias, o presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), teria de assumir uma multa pessoal no valor de R$ 100 mil por dia de descumprimento da decisão.
Para o magistrado Waldemar Cláudio de Carvalho, a comissão deveria realizar, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), o "necessário exame analítico e pericial dos atos e dos fatos geradores do endividamento externo brasileiro", com aprovação de relatório conclusivo até o término da atual legislatura.
A determinação do juiz cumpria o que está disposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC/1988), que, em um de seus artigos, prevê a criação de uma comissão mista para "exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro".
"A população brasileira tem sofrido há quase três décadas com os inúmeros contingenciamentos do orçamento público para o pagamento da dívida, em evidente prejuízo às diversas políticas públicas que deixaram de ser promovidas pelos últimos governos em razão da escassez de recursos financeiros, em especial, na área da saúde, da educação e da segurança pública", disse Carvalho em sua decisão.

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A determinação do juiz cumpria o que está disposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC/1988), que, em um de seus artigos, prevê a criação de uma comissão mista para "exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro".
"A população brasileira tem sofrido há quase três décadas com os inúmeros contingenciamentos do orçamento público para o pagamento da dívida, em evidente prejuízo às diversas políticas públicas que deixaram de ser promovidas pelos últimos governos em razão da escassez de recursos financeiros, em especial, na área da saúde, da educação e da segurança pública", disse Carvalho em sua decisão.

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