“O Presidente vetou a regulamentação de franquia de bagagem inserida por Emenda parlamentar na tramitação da MP 863. O veto se deu por razões de interesse público e violação ao devido processo legislativo”, afirmou, em nota, o Palácio do Planalto.
Bolsonaro já tinha sinalizado que poderia vetar a gratuidade. Em live no Facebook em 30 de maio, o presidente disse que estava avaliando o veto, apesar de ser contra a sua vontade.
O pesselista disse também, na última 6ª feira (14.jun) que havia a possibilidade de editar uma nova MP permitindo a cobrança pelas bagagens apenas para empresas low-costs, que operam com passagens mais baratas.
Além das indicações do presidente, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) enviou 1 ofício à Casa Civil recomendando o veto do trecho. Segundo o órgão, a gratuidade das bagagens poderia diminuir a concorrência no setor.
A MP das aéreas, como é conhecida, estabeleceu a franquia mínima de bagagem até 23 kg para as aviões com mais de 31 assentos. Para os aeronaves que tenham de 20 a 31 assentos, a franquia seria de 18 kg, e com menos de 20 assentos, 10 kg.
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“O Presidente vetou a regulamentação de franquia de bagagem inserida por Emenda parlamentar na tramitação da MP 863. O veto se deu por razões de interesse público e violação ao devido processo legislativo”, afirmou, em nota, o Palácio do Planalto.
Bolsonaro já tinha sinalizado que poderia vetar a gratuidade. Em live no Facebook em 30 de maio, o presidente disse que estava avaliando o veto, apesar de ser contra a sua vontade.
O pesselista disse também, na última 6ª feira (14.jun) que havia a possibilidade de editar uma nova MP permitindo a cobrança pelas bagagens apenas para empresas low-costs, que operam com passagens mais baratas.
Além das indicações do presidente, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) enviou 1 ofício à Casa Civil recomendando o veto do trecho. Segundo o órgão, a gratuidade das bagagens poderia diminuir a concorrência no setor.
A MP das aéreas, como é conhecida, estabeleceu a franquia mínima de bagagem até 23 kg para as aviões com mais de 31 assentos. Para os aeronaves que tenham de 20 a 31 assentos, a franquia seria de 18 kg, e com menos de 20 assentos, 10 kg.
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