Rose Leonel dá nome a projeto de lei que tipifica crimes online contra mulheres no Brasil. (Foto: Edilson Rodrigues/Ag. Senado)
As formas de violência
O que Rose Leonel sofreu tem um nome: é sextorsão, “uso da imagem para intimidar ou extorquir”. Uma das formas mais comuns de violência contra as mulheres na rede, junto ao cyberbullying (ofensas) e cyberstalking (perseguição online). O relatório “Violência de Gênero na Internet: Diagnóstico, Soluções e Desafios”, da Coding Rights e Internetlab, identifica pelo menos 12 formas de violência de gênero online. Quando seu pesadelo começou, Rose custou para encaixar sua própria experiência em qualquer um desses nomes. Hoje, é a nomenclatura de um projeto de lei que pode acabar com esse problema no Brasil.
Há dois desafios em andamento em relação à questão no país. Um deles é distribuir informações que permitam às mulheres identificar-se como vítimas e orientá-las sobre o que fazer. O outro é legislativo, para aplicar punições mais severas que podem inibir os agressores e acabar com o mito da impunidade na rede.
O projeto de lei 5555/13, conhecido como Rose Leonel, altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) para tipificar a divulgação, na Internet ou outro meio de propagação, de informação, imagens, dados, vídeo, áudio, montagem e fotomontagens de mulheres sem o devido consentimento. Para quem fizer o registro, a pena é de seis meses a um ano e multa. Para quem divulgar sem autorização, dois a quatro anos e multa. O texto foi aprovado em plenário e voltou para a Câmara dos Deputados para revisão. A expectativa é de que nos próximos meses siga para a sanção da presidência.
Os juristas asseguram que, mesmo sem essa lei, já existe como punir os agressores com outros mecanismos já vigentes na legislação brasileira. O principal deles é o quadro penal como calúnia, injúria ou difamação, a depender do caso. A situação pode se encaixar em importunação, pelas situações de recepção de mensagens insistentes; e, na área civil, como perdas e danos. Podem amparar ainda a mulher o Marco Civil da Internet (12.965/14), a lei 12.737/2012 (Carolina Dieckmann) e a própria Lei Maria da Penha.
“O Marco Civil, no Artigo 19, diz que as plataformas também podem ser responsabilizadas por não remover conteúdo que fere a honra de alguém. E, no Artigo 21, diz que a plataforma não precisa de uma ordem judicial para remover o conteúdo”, explica o presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação (CDTI) da OAB-PE, Raquel Saraiva. Publicada este ano, a lei 13.642/18 atribuí à jurisdição da Polícia Federal a investigação de crimes cibernéticos, que pode acelerar a identificação do criminoso e a punição.
Casos de violência online contra mulheres podem ser denunciados nas delegacias de crimes cibernéticos. Em Pernambuco, a queixa também pode ser feita em qualquer delegacia de polícia, de acordo com a Portaria 50 da Polícia Civil, publicado em fevereiro de 2017. O delegado Derivaldo Falcão diz que hoje existem dispositivos suficientes para identificar criminosos, mesmo com perfis falso.
Estupro virtual
No começo, era apenas mais uma conversa no Facebook, até que ele pediu fotos sensuais. Joana*, na época uma adolescente de 14 anos, estava com medo. Ele enviou uma imagem e quebrou o gelo. Ela enviou duas fotos, sem mostrar seu rosto. Em menos de 15 dias, as ameaças começaram. Ele pediu mais imagens, mostrando o rosto, introduzindo objetos em seu órgão sexual ou escrevendo “Eu sou cachorra” em um papel. Joana ficou apavorada. Não sabia o que fazer. Ele foi vítima de “estupro virtual”
Quando ela decidiu não enviar mais fotos, o agressor pegou uma sequência de 10 arquivos e os distribuiu na web. As imagens chegaram às mãos de colegas, amigos e pessoas de outros estados. Foram parar na coordenação da escola religiosa em que ela tinha uma bolsa de estudos. Nos corredores, os meninos passavam e faziam questão de dizer: “eu vi suas fotos, você estava gostosa”. Cada frase entrava rasgando a autoestima de Joana. O dia em que a mãe foi para a escola, convidada pela direção a olhar as fotos, foi um inferno. “Ela disse que nem prostituta faria aquilo, que sentia nojo de mim e muito mais.”
Joana se sentia culpada, cada vez mais. Passou a viver trancada dentro de casa, sem celular e remoendo sozinha a dor. Os amigos mais próximos se afastaram, envergonhados. Ela mesma sentia vergonha de si. Não conseguia nem se olhar nua no espelho. Tudo doía. Na tentativa de aliviar esse sofrimento, tomou pílulas de remédios traja preta que pegava escondido da avó. Tentou se cortar sete vezes na perna direita e três vezes no braço esquerdo com uma lâmina de barbear. “Olhava para mim e sentia raiva”, lembra.
Em um momento, chegou a procurar a polícia, mas não obteve sucesso em levar adiante a acusação. Nem o disseminador nem os replicadores do conteúdo foram punidos. Sim, quem compartilha também tem responsabilidade, dizem Derivaldo Falcão e Carolina Ferraz. Porém, a tipificação depende de uma jurisprudência controversa no Brasil, explica Raquel Saraiva.
Joana precisou de apoio psicológico por um ano e meio para conseguir voltar a viver. Ainda hoje, continua com medo. Rose sabe exatamente o que é isso, então decidiu dedicar sua vida a cuidar de mulheres vítimas de violência online, na ONG Marias de Internet. Lá, acolhe, aconselha e orienta. Em maio deste ano, Olga lançou o site #conexõesquesquesalvam, para divulgar informações e ajudar as mulheres nessa mesma situação. O Instituto Patrícia Galvão também fez a sua parte, assim como a ONG Safernet, divulgando análises em seus respectivos sites. Embora lenta, a informação chega. As mulheres, então, se perguntam quando a indignação pública diante dos todos os casos de violência de gênero online também virá.
*Nome fictício
Alice de Souza
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Rose Leonel dá nome a projeto de lei que tipifica crimes online contra mulheres no Brasil. (Foto: Edilson Rodrigues/Ag. Senado)
As formas de violência
O que Rose Leonel sofreu tem um nome: é sextorsão, “uso da imagem para intimidar ou extorquir”. Uma das formas mais comuns de violência contra as mulheres na rede, junto ao cyberbullying (ofensas) e cyberstalking (perseguição online). O relatório “Violência de Gênero na Internet: Diagnóstico, Soluções e Desafios”, da Coding Rights e Internetlab, identifica pelo menos 12 formas de violência de gênero online. Quando seu pesadelo começou, Rose custou para encaixar sua própria experiência em qualquer um desses nomes. Hoje, é a nomenclatura de um projeto de lei que pode acabar com esse problema no Brasil.
Há dois desafios em andamento em relação à questão no país. Um deles é distribuir informações que permitam às mulheres identificar-se como vítimas e orientá-las sobre o que fazer. O outro é legislativo, para aplicar punições mais severas que podem inibir os agressores e acabar com o mito da impunidade na rede.
O projeto de lei 5555/13, conhecido como Rose Leonel, altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) para tipificar a divulgação, na Internet ou outro meio de propagação, de informação, imagens, dados, vídeo, áudio, montagem e fotomontagens de mulheres sem o devido consentimento. Para quem fizer o registro, a pena é de seis meses a um ano e multa. Para quem divulgar sem autorização, dois a quatro anos e multa. O texto foi aprovado em plenário e voltou para a Câmara dos Deputados para revisão. A expectativa é de que nos próximos meses siga para a sanção da presidência.
Os juristas asseguram que, mesmo sem essa lei, já existe como punir os agressores com outros mecanismos já vigentes na legislação brasileira. O principal deles é o quadro penal como calúnia, injúria ou difamação, a depender do caso. A situação pode se encaixar em importunação, pelas situações de recepção de mensagens insistentes; e, na área civil, como perdas e danos. Podem amparar ainda a mulher o Marco Civil da Internet (12.965/14), a lei 12.737/2012 (Carolina Dieckmann) e a própria Lei Maria da Penha.
“O Marco Civil, no Artigo 19, diz que as plataformas também podem ser responsabilizadas por não remover conteúdo que fere a honra de alguém. E, no Artigo 21, diz que a plataforma não precisa de uma ordem judicial para remover o conteúdo”, explica o presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação (CDTI) da OAB-PE, Raquel Saraiva. Publicada este ano, a lei 13.642/18 atribuí à jurisdição da Polícia Federal a investigação de crimes cibernéticos, que pode acelerar a identificação do criminoso e a punição.
Casos de violência online contra mulheres podem ser denunciados nas delegacias de crimes cibernéticos. Em Pernambuco, a queixa também pode ser feita em qualquer delegacia de polícia, de acordo com a Portaria 50 da Polícia Civil, publicado em fevereiro de 2017. O delegado Derivaldo Falcão diz que hoje existem dispositivos suficientes para identificar criminosos, mesmo com perfis falso.
Estupro virtual
No começo, era apenas mais uma conversa no Facebook, até que ele pediu fotos sensuais. Joana*, na época uma adolescente de 14 anos, estava com medo. Ele enviou uma imagem e quebrou o gelo. Ela enviou duas fotos, sem mostrar seu rosto. Em menos de 15 dias, as ameaças começaram. Ele pediu mais imagens, mostrando o rosto, introduzindo objetos em seu órgão sexual ou escrevendo “Eu sou cachorra” em um papel. Joana ficou apavorada. Não sabia o que fazer. Ele foi vítima de “estupro virtual”
Quando ela decidiu não enviar mais fotos, o agressor pegou uma sequência de 10 arquivos e os distribuiu na web. As imagens chegaram às mãos de colegas, amigos e pessoas de outros estados. Foram parar na coordenação da escola religiosa em que ela tinha uma bolsa de estudos. Nos corredores, os meninos passavam e faziam questão de dizer: “eu vi suas fotos, você estava gostosa”. Cada frase entrava rasgando a autoestima de Joana. O dia em que a mãe foi para a escola, convidada pela direção a olhar as fotos, foi um inferno. “Ela disse que nem prostituta faria aquilo, que sentia nojo de mim e muito mais.”
Joana se sentia culpada, cada vez mais. Passou a viver trancada dentro de casa, sem celular e remoendo sozinha a dor. Os amigos mais próximos se afastaram, envergonhados. Ela mesma sentia vergonha de si. Não conseguia nem se olhar nua no espelho. Tudo doía. Na tentativa de aliviar esse sofrimento, tomou pílulas de remédios traja preta que pegava escondido da avó. Tentou se cortar sete vezes na perna direita e três vezes no braço esquerdo com uma lâmina de barbear. “Olhava para mim e sentia raiva”, lembra.
Em um momento, chegou a procurar a polícia, mas não obteve sucesso em levar adiante a acusação. Nem o disseminador nem os replicadores do conteúdo foram punidos. Sim, quem compartilha também tem responsabilidade, dizem Derivaldo Falcão e Carolina Ferraz. Porém, a tipificação depende de uma jurisprudência controversa no Brasil, explica Raquel Saraiva.
Joana precisou de apoio psicológico por um ano e meio para conseguir voltar a viver. Ainda hoje, continua com medo. Rose sabe exatamente o que é isso, então decidiu dedicar sua vida a cuidar de mulheres vítimas de violência online, na ONG Marias de Internet. Lá, acolhe, aconselha e orienta. Em maio deste ano, Olga lançou o site #conexõesquesquesalvam, para divulgar informações e ajudar as mulheres nessa mesma situação. O Instituto Patrícia Galvão também fez a sua parte, assim como a ONG Safernet, divulgando análises em seus respectivos sites. Embora lenta, a informação chega. As mulheres, então, se perguntam quando a indignação pública diante dos todos os casos de violência de gênero online também virá.
*Nome fictício
Alice de Souza
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