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Nota conjunta: PL 2903 é inconstitucional e tramitação deve aguardar julgamento do STF sobre direitos territoriais indígenas

  • 28 de agosto de 2023

O Conselho Indigenista Missionário, entidade membro da Rede Jubileu Sul Brasil e outras sete organizações divulgam nota contra a aprovação do Projeto de Lei 2903 pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado. A nota afirma que o PL representa um ataque aos direitos indígenas e uma ruptura violenta do pacto constitucional.

Manifestação indígena no ATL 2022. Foto: Hellen Loures/Cimi

No passado dia 23 de agosto, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou, de forma atropelada e arrogante, o relatório da senadora Soraya Thronicke (Podemos/MS) sobre o Projeto de Lei (PL) 2903/2023, que propõe a aprovação do mesmo texto oriundo da Câmara dos Deputados, onde ele foi aprovado em maio.

O projeto de lei representa um conjunto sistemático, explícito e contundente de violações severas a direitos fundamentais dos povos indígenas reconhecidos na Constituição Federal de 1988, sedimentando um marco propício para o aumento da violência contra esses povos e para a devastação dos territórios. O marco temporal, que a proposição estabelece como critério para as demarcações de terras indígenas, é uma ruptura violenta da convivência democrática, do pacto constitucional, dos compromissos internacionais do Estado brasileiro e a sobrevivência dos povos indígenas de nosso país.

Nesse contexto, está em curso, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, com caráter de repercussão geral, que será retomada na próxima quarta-feira (30). O STF é o poder da República competente para interpretar o estatuto jurídico-constitucional do direito dos povos indígenas a seus territórios. Não cabe a nenhum projeto de lei, como pretende o PL 2903, a interpretação, alteração ou restrição de direitos garantidos pela Constituição.

Nos votos proferidos até o momento, já é possível verificar um entendimento da Suprema Corte na direção do afastamento da tese do marco temporal, tendo em vista sua inexistência no texto constitucional, seja de forma explícita ou implícita.

Entretanto, o PL 2903/2023, além de romper com a Constituição Federal impondo a tese do marco temporal, incorpora muitas outras violações e inconstitucionalidades. Entre elas, a flexibilização do usufruto exclusivo, pelos povos indígenas, dos bens de seus territórios, a desproteção dos povos indígenas em situação de isolamento voluntário, o desrespeito aos direitos de autodeterminação e consulta prévia e a imposição de um olhar colonial que pretende condicionar o direito territorial a uma ideia ultrapassada e preconceituosa do que seriam supostos “traços culturais” dos povos originários.

Esperamos que o PL 2903/2023 seja ainda apreciado por outras Comissões do Senado, para uma discussão mais sensível, justa e serena. Se levar em conta as garantias e direitos estabelecidos pela Constituição Federal, o debate ocasionará a inevitável superação e supressão da totalidade do texto proposto. É fundamental, contudo, que a tramitação deste projeto seja interrompida até que o STF, instância adequada para a discussão do tema, conclua o julgamento de repercussão geral sobre os direitos territoriais indígenas.

Mantemos a confiança de que o STF garantirá a finalização do julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, declarando inconstitucional a tese do marco temporal e reafirmando as condições necessárias para garantir a efetivação dos direitos dos povos indígenas e a posse de seus territórios.

Este é um momento que exige a atenção redobrada de todos. A sociedade civil precisa estar unida, atenta e mobilizada junto aos povos indígenas. Após quatro anos de agressão sistemática aos direitos fundamentais durante o governo Bolsonaro, os instrumentos de violação de direitos continuam vivos dentro de segmentos entrincheirados no Estado brasileiro.

A superação desta violência institucional e a consolidação de uma sociedade justa, plural, diversa e solidária só será possível se a sociedade civil organizada, organizações sociais e movimentos populares, organizações indígenas e indigenistas, Igrejas, Universidades, juristas, meios de comunicação e o conjunto de todas as pessoas de bem permanecerem determinados na defesa dos direitos humanos e do Bem Viver para todos.

25 de agosto de 2023

Conselho Indigenista Missionário – Cimi

Rede Igrejas e Mineração

Comissão Brasileira Justiça e Paz – CBJP

Serviço Pastoral dos Migrantes – SPM

Comissão Pastoral da Terra – CPT

Serviço Inter-franciscano de Justiça, Paz e Ecologia – Sinfrajupe

Observatório De Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida – OLMA

Pastoral Nacional do Povo de Rua

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Manifestação indígena no ATL 2022. Foto: Hellen Loures/Cimi

No passado dia 23 de agosto, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou, de forma atropelada e arrogante, o relatório da senadora Soraya Thronicke (Podemos/MS) sobre o Projeto de Lei (PL) 2903/2023, que propõe a aprovação do mesmo texto oriundo da Câmara dos Deputados, onde ele foi aprovado em maio.

O projeto de lei representa um conjunto sistemático, explícito e contundente de violações severas a direitos fundamentais dos povos indígenas reconhecidos na Constituição Federal de 1988, sedimentando um marco propício para o aumento da violência contra esses povos e para a devastação dos territórios. O marco temporal, que a proposição estabelece como critério para as demarcações de terras indígenas, é uma ruptura violenta da convivência democrática, do pacto constitucional, dos compromissos internacionais do Estado brasileiro e a sobrevivência dos povos indígenas de nosso país.

Nesse contexto, está em curso, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, com caráter de repercussão geral, que será retomada na próxima quarta-feira (30). O STF é o poder da República competente para interpretar o estatuto jurídico-constitucional do direito dos povos indígenas a seus territórios. Não cabe a nenhum projeto de lei, como pretende o PL 2903, a interpretação, alteração ou restrição de direitos garantidos pela Constituição.

Nos votos proferidos até o momento, já é possível verificar um entendimento da Suprema Corte na direção do afastamento da tese do marco temporal, tendo em vista sua inexistência no texto constitucional, seja de forma explícita ou implícita.

Entretanto, o PL 2903/2023, além de romper com a Constituição Federal impondo a tese do marco temporal, incorpora muitas outras violações e inconstitucionalidades. Entre elas, a flexibilização do usufruto exclusivo, pelos povos indígenas, dos bens de seus territórios, a desproteção dos povos indígenas em situação de isolamento voluntário, o desrespeito aos direitos de autodeterminação e consulta prévia e a imposição de um olhar colonial que pretende condicionar o direito territorial a uma ideia ultrapassada e preconceituosa do que seriam supostos “traços culturais” dos povos originários.

Esperamos que o PL 2903/2023 seja ainda apreciado por outras Comissões do Senado, para uma discussão mais sensível, justa e serena. Se levar em conta as garantias e direitos estabelecidos pela Constituição Federal, o debate ocasionará a inevitável superação e supressão da totalidade do texto proposto. É fundamental, contudo, que a tramitação deste projeto seja interrompida até que o STF, instância adequada para a discussão do tema, conclua o julgamento de repercussão geral sobre os direitos territoriais indígenas.

Mantemos a confiança de que o STF garantirá a finalização do julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, declarando inconstitucional a tese do marco temporal e reafirmando as condições necessárias para garantir a efetivação dos direitos dos povos indígenas e a posse de seus territórios.

Este é um momento que exige a atenção redobrada de todos. A sociedade civil precisa estar unida, atenta e mobilizada junto aos povos indígenas. Após quatro anos de agressão sistemática aos direitos fundamentais durante o governo Bolsonaro, os instrumentos de violação de direitos continuam vivos dentro de segmentos entrincheirados no Estado brasileiro.

A superação desta violência institucional e a consolidação de uma sociedade justa, plural, diversa e solidária só será possível se a sociedade civil organizada, organizações sociais e movimentos populares, organizações indígenas e indigenistas, Igrejas, Universidades, juristas, meios de comunicação e o conjunto de todas as pessoas de bem permanecerem determinados na defesa dos direitos humanos e do Bem Viver para todos.

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