Na tarde do dia 27 de janeiro deste ano de 2016, foi divulgada a notícia de que a Barragem de Fundão, cujo rompimento matou inúmeras pessoas, causando danos ambientais de dimensões ainda incalculáveis no Rio Doce e no litoral do Espírito Santo e da Bahia, apresentou deslizamento com novo vazamento de rejeitos, ameaçando ainda mais as comunidades já profundamente atingidas pelo crime ambiental em questão.
O novo episódio demonstra a importância de a sociedade manter a luta pela responsabilização das empresas Samarco, Vale S.A. e BHP Billington, responsáveis pelo rompimento criminoso da Barragem ocorrido no dia 05/11/2015.
Até a presente data, o futuro das comunidades afetadas ao longo da bacia do Rio Doce e, em especial, das famílias de Bento Rodrigues e Paracatu continua incerto. As reivindicações das vítimas do deslocamento físico pelo reassentamento coletivo em uma nova vila seguem sem definição.
É necessário chamar a atenção para os processos de flexibilização da legislação ambiental em curso no país. Em Minas Gerais, por exemplo, 20 dias após o rompimento da barragem foi aprovado o PL 2946, convertido na Lei 21.972/2016. Outro exemplo, em nível federal, é o PLS 654/2015, que pretende instituir o licenciamento fast-track, afrouxando as regras de licenciamento ambiental para obras consideradas estratégicas.
Não se pode deixar de falar, também, do PL 5807/2013 que cria um novo marco regulatório para a Mineração, desconsiderando os anseios das comunidades atingidas e dos trabalhadores, tendo sido elaborado pelo mesmo escritório de advocacia que assessora a Vale.
É evidente, portanto, que a legislação ambiental que está sendo elaborada nesse país serve apenas aos interesses dos grandes projetos de mineração, vulnerabilizando ainda mais as comunidades que se localizam no entorno dos empreendimentos, tornando desastres como o ocorrido no último novembro, tragédias anunciadas.

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