Por Natasha Pitts – Jornalista da Adital
Nesta quarta-feira (13), a Justiça Global e o Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul (Pacs) lançaram dois artigos com foco nos megaeventos que acontecerão no Brasil nos próximos anos. Em entrevista à Adital, Miguel Borba de Sá, do Pacs, esclarece por qual motivo ainda é preciso bater na mesma tecla e conversar sobre os impactos das obras e das decisões tomadas visando a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.
Os textos foram desenvolvidos em parceria com pesquisadores de universidades nacionais e da Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa e com o apoio da Fundação Heinrich Böll a fim de conversar sobre temas como a legislação de exceção criada para o período dos jogos da Copa do Mundo e a falta de transparência no uso de recursos públicos para os megaeventos. Ainda nesta semana os artigos estarão disponíveis nos sites das organizações.
“É preciso tentar começar a romper com o senso comum, divulgado pela grande mídia, de que os megaeventos são totalmente benéficos, quando na verdade eles causam grandes prejuízos como as remoções de comunidades inteiras para áreas periféricas e sem estrutura. Os impactos são desiguais de acordo com o segmento e a classe social. Além disso, falta nos sites oficiais a compilação de informações sobre os custos, valores das renúncias fiscais e outros gastos”, esclarece.
Um dos artigos, intitulado “Legislação de Exceção no Contexto dos Megaeventos Esportivos no Brasil”, levanta questões sobre a polêmica Lei Geral da Copa e os demais projetos de lei e iniciativas legislativas criadas para que o Brasil possa adaptar seu ordenamento jurídico às necessidades e expectativas dos megaeventos e de suas organizadoras.
Apesar de alguns parlamentares terem defendido que as mudanças nas leis brasileiras seriam apenas “microrreformas”, o que se vê hoje é a flexibilização de direitos sociais e garantias constitucionais, a invenção de novos delitos para assegurar o monopólio da exploração comercial dos eventos e a criação de uma nova estrutura regulatória para possibilitar a implementação dessas medidas.
Merece destaque o Projeto de Lei (PL) do Senado nº 728 de 2011, também chamado de ‘AI-5 da Copa’. O PL proíbe greves durante o período dos jogos e cria oito tipos penais não existentes no Código Penal, como “terrorismo”, “violação de sistema de informática” e “revenda ilegal de ingressos”, com penas específicas para eles. Provocar “terror ou pânico generalizado” também é passivo de punição. O PL ainda cria o “dopping nocivo” e dá abertura para que a Federação Internacional de Futebol (Fifa) determine quais substâncias podem ser consideradas entorpecentes.
Já o artigo “Recursos Públicos, Apropriação Privada” foca os financiamentos para os megaeventos e parte da interrogação: Quanto custa a Copa do Mundo no Brasil?
Ao que parece, o valor real de investimentos públicos nas obras da Copa não é de conhecimento nem mesmo do Estado brasileiro. Segundo o artigo, a falta de uma base onde todos os gastos estejam reunidos e as várias concessões de isenções fiscais são alguns dos fatores que impedem a população e o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) de saber quanto será gasto, efetivamente, com a Copa e as Olimpíadas. O documento também questiona a discrepância entre gastos públicos e privados com obras como aeroportos, portos e estádios.
Além dos gastos com as obras que são visivelmente voltadas para os megaeventos, Miguel Borba questiona intervenções que estão sendo realizadas nas cidades-sede e aponta que algumas podem ter saído do papel indevidamente. “Será que todas as obras que estão sendo executadas realmente têm a ver com Copa e Olimpíadas? Muitas obras polêmicas – como a remoção de comunidades -, que estavam difíceis de sair do papel, hoje estão sendo executadas a pretexto de serem necessárias para os megaeventos”.