por Redação | Apib
“Somos defensores das florestas e da Constituição”, assim a fala de Dinamam Tuxá, da coordenação da Apib, abriu o debate sobre o Direito Indígena Originário, no Seminário Nacional Sobre Regime Constitucional das Terras Indígenas no Brasil. Um evento científico e político realizado na tarde desta quarta-feira (22), na Faculdade de Direita da Universidade de Brasília.
O seminário buscou debater as questões jurídicas em torno da tese do Marco Temporal, reunindo diversos especialistas para construir uma sólida defesa dos direitos dos povos originários do Brasil. Como explicou o representante jurídico da Apib, Eloy Terena, o “julgamento do Caso Xokleng afeta todas as terras indígenas, por isso chamamos de julgamento do século, é o futuro dos territórios na pauta do STF”. Dinamam Tuxá, durante a mesa de abertura, completou: “as arbitrariedades e a violência são reflexo do desmonte de uma política e precisamos que a suprema corte se posicione sobre o que está na constituição. Estamos tratando do direito originário, que antecede a constituição do Estado brasileiro. Para nós, é uma questão de segurança jurídica e o não julgamento está insuflando e legitimando as invasões. Essa tese dentro, das terras indígenas, já está em vigor”.
A deputada federal indígena, Joênia Wapichana, afirmou que “a própria expressão marco, já representa uma ferida, uma tentativa de impor limite”. O projeto de lei que ela propôs para mudar o uso termo índio para indígena (que significa nativo, originário da terra), foi recentemente vetado por Bolsonaro.
Constitucionalização do direito indígena
Durante o primeiro debate ficou claro que os artigos presentes na Carta Magna brasileira são resultado de costuras políticas, que apesar serem inovadores, passaram por um longo embate entre interesses e forças dentro de uma assembleia constituinte que não teve nenhum representante indígena.
Lideranças como Megaron, Raoni e apoiadores do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) organizaram mobilizações dos povos em Brasília para ter voz, ao mesmo tempo em que a mídia fez uma campanha difamadora dos povos. O Dr. Marcio Santilli lembrou que diante daquelas lutas, “nem o pior genocida da constituinte teve a coragem de propor essa aberração chamada Marco Temporal”.
Já Paulino Montejo, do conselho político da Apib, homenageou os “tantos parentes que deram a vida para arrancar esse texto constitucional” e que estiveram presentes nos sucessivos Acampamentos Terra Livre desde de 2004, em Brasília.
Os debatedores destacaram o papel central da antropologia para formular o pensamento que contrapõe o integracionismo, com a visão pluriétnica dos povos originários. Paulino ressaltou que o processo do Brasil não está dissociado da América Latina, a chamada de Abya Ayala – Terra Florida, Terra Madura – e que os invasores torturaram e mataram muitas pessoas no processo de “subjugação indígena a um modelo monocultural e classista”, como dos Astecas que foram reduzidos de 25 milhões para 1 milhão. No Brasil de 5 milhões de indígenas, restaram 900 mil. “Temos que falar da invasão da colonização, da monarquia, da república, da ditadura e da invasão da ultradireita, encabeçada por Bolsonaro. Somos vítimas de diversas invasões, nada de falar de descoberta do brasil”, criticou Paulino. Para ele, ainda é preciso “materializar o texto constitucional, quando se fala de autonomia”.
Regime Constitucional
O Prof. Dr. Daniel Sarmento (UERJ) contextualizou o “cenário de completo desmonte das instituições, em que a Funai não se torna apenas omissa, se torna um órgão que exerce uma série de políticas anti-indígenas”. Ele utilizou algumas premissas metodológicas importantes para o debate. A centralidade da perspectiva intercultural, na qual “a voz dos povos indígenas tem que ser ouvida e tem que ser relevante”, ou seja, não basta discutir território, é preciso compreender como se dá esse entendimento para os próprios indígenas. A ADPF 709, decisão do próprio Supremo em favor dos povos, e a convenção 169 da OIT, que tem uma série de dispositivos para amparar as demarcações, bem como a Declaração das Nações Unidas sobre povos indígenas. Trata-se de jurisprudências da corte internacional de direitos humanos que não podem ser ignoradas nesta matéria.
Sarmento assinalou que “há uma mobilização intensa de forças conservadoras que não estão localizadas apenas no poder executivo, mas também no poder legislativo, mas que nem mesmo uma emenda constitucional pode suprimir ou desnaturar um direito fundamental. Ela desfruta da imediata aplicabilidade, ou seja, não depende de outras leis para gerar efeitos, não depende de valorações políticas”. Portanto, “o poder judicial tem o dever incontornável de fazer valer imediatamente esse direito”. Algo que o presidente da república não está seguindo, visto que já houve confissão explícita de que ele não demarcaria “nenhum centímetro de terra indígena”.
O Prof. Dr. Conrado Hubner (USP) destacou que o STF é quem precisa de um marco temporal. A corte precisa “reconhecer na sua pauta as urgências constitucionais do país. Cada adiamento custa vidas, custa violências, é um grande desrespeito e descaso com a esfera pública brasileira”. Para ele, a tese em questão é uma fraude hermenêutica histórica e um grande desvio do papel do STF. Já que “é o STF que nos deve a certeza e a segurança de que esse texto constitucional importa” e cada adiamento é um ato de “leniência e tolerância à delinquência política que a gente assiste”. Hubner, asseverou ainda que, “coragem é uma virtude institucional, tão importante quanto habilidade intelectual de hermenêutica. E a coragem de um tribunal se mede em tempos como os de hoje”.
Thula Pires (PUC-Rio), fez a última intervenção. Como crítica do colonialismo jurídico, ela trouxe à memória as leis do final do século 17, quando a resistência indígena forçou o reconhecimento legislativo dos povos pelas autoridades coloniais. As instituições do período questionavam a humanidade em pessoas indígenas e este reconhecimento, segundo a estudiosa, foi “sempre condicionado, sempre limitado, sempre impondo restrições bastante violentas, como a evangelização”.
A jurista ressaltou que o mesmo documento determina o reconhecimento obrigatório das terras indígenas, “mesmo que as terras tenham sido concedidas em sesmarias a particulares”, os direitos indígenas são “direitos primários e naturais sobre a terra”. Por isso, para ela, “qualquer outra decisão do Supremo pode ser cobrada internacionalmente pelo extermínio da população brasileira”.
Publicado originalmente em: apiboficial.org