O evento inicia às 15h (horário de Brasília), com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da Câmara Federal

Com objetivo de incluir na Constituição Federal do Brasil os Direitos da Natureza, na próxima terça-feira (4), às 15h (horário de Brasília), será realizada a Audiência Pública em prol da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Direitos da Natureza, no Anexo II, Plenário 12, da Câmara Federal, em Brasília (DF). O evento é aberto ao público e contará com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube.

A audiência foi proposta pela Articulação Nacional pelos Direitos da Natureza, mandato da deputada Célia Xakriabá, Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas e pela Virada Parlamentar Sustentável.

Os Direitos da Natureza correspondem a um novo paradigma ético-jurídico baseado na cosmovisão ancestral indígena que reconhece tal interdependência entre todos os seres, humanos e não humanos. Eles partem do reconhecimento da Natureza como sujeito de direitos, e não como objeto de direitos dos seres humanos, passível de sua apropriação e exploração.

Esse direito vem sendo debatido e reconhecido em diversos países do mundo desde 2000. O Equador foi o primeiro país a inseri-los em sua Constituição, em 2008, seguido da Bolívia, em 2010.

No Brasil, inspirados nas cosmovisões dos povos indígenas, que possuem outros modos de vida, inter-relacionados com a Natureza – o que a sociedade passou a conhecer como Bem Viver – alguns municípios têm reconhecido os Direitos da Natureza desde 2017. Bonito, em Pernambuco, foi o primeiro município a fazê-lo; Florianópolis, em 2019, foi a primeira capital. Hoje, são oito municípios que inseriram os princípios do Direito da Natureza em suas Leis Orgânicas, e muitos outros estão em vias de fazê-lo. Dois rios brasileiros também tiveram seus direitos intrínsecos reconhecidos: Rio Laje, em Rondônia (Rio Komin Memem), e o Rio Mosquito, em Minas Gerais.

Atualmente, três estados brasileiros têm propostas de emendas às suas constituições estaduais para incorporar os princípios dos Direitos da Natureza: Minas Gerais, Pará e Santa Catarina. Além disso, há uma proposta de alteração da Política Estadual de Meio Ambiente do estado da Bahia para inclusão dos direitos da Natureza como princípio.

Frente à temática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu os Direitos da Natureza, por meio do julgamento de Recurso Especial 1.797.175/SP, onde reconheceu a dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana e, ademais disso, atribui dignidade e direitos aos animais não-humanos e à Natureza.

Na avaliação das organizações, “a PEC dos direitos da Natureza busca dar resposta a estas questões, avançando na ampliação de nossa compreensão jurídica do artigo 225, propondo a dignidade da pessoa humana e de todos os demais seres da Natureza”.

Serviço
Audiência Pública sobre os Direitos da Natureza
Quando: terça-feira (4), às 15h (horário de Brasília)
Onde: Anexo II, Plenário 12, da Câmara Federal
Ao vivo: pelo canal do YouTube da Câmara Federal

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