Apesar de a Constituição Federal determinar a implementação de impostos sobre grandes fortunas, a medida nunca foi colocada em prática
Redação – Brasil de Fato, com edição do Jubileu Sul Brasil
Somente 20% dos brasileiros são contra a taxação de grandes fortunas, segundo a pesquisa ‘As Classes Trabalhadoras‘, produzida pelo Centro de Análise da Sociedade Brasileira (CASB), com dados preliminares divulgados para a imprensa. O relatório completo foi publicado na última sexta-feira (9).
De acordo com o estudo, 53% são a favor da medida, 20% são contra, 16% não concordam nem discordam e 12% não sabem ou não responderam. Entre os eleitores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que é contrário a esse tipo de taxação, 40% concordam com a medida, 20% não concordam nem discordam, 33% discordam e 9% não sabem ou não responderam.
Um outro tema também levado para os 4.017 trabalhadores entrevistados, com idades entre 18 e 55 anos: a reforma agrária. Os dados mostram que 40% dos brasileiros concordam, 20% não concordam nem discordam, 27% são contra e 13% não sabem ou não responderam.
Apesar de a Constituição Federal determinar a implementação de impostos sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar, passados 36 anos, a medida nunca foi concretizada. No Congresso Nacional, desde 2008, tramita um projeto de lei para criar o Imposto sobre Grandes Fortunas. O texto está à espera da apreciação do plenário desde 2012.
Outros projetos semelhantes foram apresentados, mas todos foram apensados à primeira proposta. O PL de 2008, de autoria da então deputada federal Luciana Genro (Psol-RS), determina a cobrança para pessoas físicas com fortuna superior a R$ 2 milhões.
De acordo com os dados levantados pela campanha “Tributar os Super Ricos”, que reúne cerca de 70 organizações, 59 mil pessoas possuem patrimônio superior a R$ 10 milhões no Brasil, o que representa 0,028% da população. Com esse imposto, segundo o movimento, seria possível arrecadar aproximadamente R$ 40 bilhões por ano.
A campanha propõe que no período de cinco anos após a instituição do IGF, as alíquotas do tributo, de 0,5%, 1% e 1,5%, sejam elevadas para 1%, 2% e 3%, respectivamente, sobre as faixas de patrimônio: acima de R$ 10 milhões até R$ 40 milhões; acima de R$ 40 milhões, até R$ 80 milhões; e acima de R$ 80 milhões.