Por Patricia Fachin | IHU On-Line
“O Presidente da Câmara dos Deputados e seus auxiliares forjaram grosseiramente a existência de um crime de responsabilidade da Presidente Dilma Rousseff”, diz Fábio Konder Comparato à IHU On-Line.
Segundo ele, “a disposição constitucional do art. 85, inciso VI da Constituição Federal, declarando que constitui crime de responsabilidade o ato do Presidente da República que atente contra a lei orçamentária, deve ser completada com o disposto em lei”.
O jurista explica que, por enquanto, “todas as definições penais” das leis nº 1.079/1950 e nº 101/2000 “dizem respeito, estritamente, a ‘operações de crédito’ feitas pela União Federal em benefício de terceiros, e as ‘pedaladas fiscais’ nada têm a ver com isso”. E acrescenta: “É exatamente o contrário do disposto nas leis citadas: em vez de a União Federal conceder crédito, ela retarda o pagamento de seus débitos”.
Na entrevista a seguir, em que respondeu algumas das questões enviadas pela IHU On-Line por e-mail, Comparato avalia que as razões da crise política “são de duas naturezas”. A primeira delas diz respeito ao fato de “uma pessoa oriunda da classe proletária” conseguir “se introduzir no quadro político tradicional”. “Trata-se de algo insuportável para a classe dominante, pois anuncia o possível desafio das camadas mais carentes de nossa população, no que se refere ao exercício da soberania política”, frisa. Contudo, a inabilidade política da presidente “estimulou os representantes políticos da classe dominante a forjar o impeachment”.
A segunda razão da crise política está relacionada com o fato de o país se encontrar, “presentemente, à beira de um colapso. Caminhamos para o terceiro ano consecutivo de queda do PIB, o que representa um fenômeno inédito desde que iniciamos o levantamento da contabilidade econômica nacional”, que tem como consequência “mais de 10% da massa trabalhadora sem emprego”, pontua.
Comparato diz ainda que, embora a decisão do impeachment seja responsabilidade da Câmara dos Deputados e do Senado, “o STF não pode, de forma alguma, manter-se alheio ao processo de destituição”.
Fábio Konder Comparato possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo – USP e doutorado em Direito pela Université Paris. É professor Emérito da Faculdade de Direito da USP e Doutor Honoris Causa da Universidade de Coimbra, e especialista em Filosofia do Direito, Direitos Humanos e Direito Político. É também titular da Medalha Rui Barbosa, conferida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Comparato publicou O poder judiciário no Brasil, na 222ª edição de Cadernos IHU ideias.
A próxima edição de Cadernos IHU ideias, no. 239, cuja versão impressa e eletrônica deverá estar disponível no final desta semana, publicará o texto ‘BRASIL: a dialética da dissimulação’ de Fábio Konder Comparato.
Confira a entrevista.
IHU On-Line – Analisando juridicamente, houve ou não crime de responsabilidade fiscal por parte da presidente Dilma? Há ou não, portanto, base legal para o impeachment a partir dessa fundamentação?
Fábio Konder Comparato– A disposição constitucional do art. 85, inciso VI da Constituição Federal, declarando que constitui crime de responsabilidade o ato do Presidente da República que atente contra a lei orçamentária, deve ser completada com o disposto em lei. Eis por que a denúncia aprovada pela Câmara dos Deputados em 17 de abril último qualifica as chamadas “pedaladas fiscais” como crimes definidos no art. 10, alíneas 7 e 8 da Lei nº 1.079 de 1950, e nos artigos 29, inciso III; 32, § 1º, inciso I; e 36 da Lei Complementar nº 101 de 2000.
Acontece que todas as definições penais de ambas essas leis dizem respeito, estritamente, a “operações de crédito” feitas pela União Federal em benefício de terceiros, e as “pedaladas fiscais” nada têm a ver com isso. São retardamentos no repasse de recursos a bancos públicos, privados e autarquias, retardamentos esses depois inscritos na prestação de contas do governo federal como empréstimos tomados àquelas instituições. Ou seja, é exatamente o contrário do disposto nas leis citadas: em vez de a União Federal conceder crédito, ela retarda o pagamento de seus débitos.
Em conclusão, o Presidente da Câmara dos Deputados e seus auxiliares forjaram grosseiramente a existência de um crime de responsabilidade da Presidente Dilma Rousseff.
IHU On-Line – Como o senhor está acompanhando a discussão sobre o impeachment? Como avançarmos no sentido de compreender e elucidar as razões de ter ou não impeachment, ultrapassando os debates apaixonados pró e contra o governo? Nesse sentido, que questões deveriam ser esclarecidas?
Fábio Konder Comparato– O que importa é saber os fatos que desencadearam a atual crise política. Eles são de duas naturezas.
Em primeiro lugar, o fato de que, pela primeira vez na história do nosso país, uma pessoa oriunda da classe proletária consegue se introduzir no quadro político tradicional, formado exclusivamente pelos membros da classe dominante, e assume a chefia do Estado em dois mandatos eleitorais consecutivos, ao final dos quais, obtém 80% de apoio popular. Trata-se de algo insuportável para a classe dominante, pois anuncia o possível desafio das camadas mais carentes de nossa população, no que se refere ao exercício da soberania política.
Como não se pode ignorar, o povo brasileiro, desde o Descobrimento, jamais teve poder político efetivo. Dir-se-á que agora o povo vota em eleições, mas isso não muda, minimamente, o poder soberano da classe dominante. O povo brasileiro até agora, com raríssimas exceções, tem sido mero figurante no teatro eleitoral, pois as campanhas eleitorais, também com raríssimas exceções, são comandadas pelo poder do dinheiro e pela propaganda deformante dos meios de comunicação de massa, controlados por um oligopólio empresarial.
Sem dúvida, a Presidente Dilma Rousseff, eleita após o término dos dois mandatos consecutivos de Lula, revelou-se uma Chefe de Estado inábil, apresentando em 2016 um índice de reprovação popular de cerca de 80%; ou seja, exatamente o contrário do seu antecessor. Tal fato estimulou os representantes políticos da classe dominante a forjar o impeachment, como acima demonstrado. Aliás, desde 1985 essa foi a forma preferida para a derrubada de presidentes latino-americanos, depois que, sem dúvida por pressão dos Estados Unidos, os países latino-americanos abandonaram a reiterada prática do golpe militar.
Entre 1985 e 2005, houve na América Latina 13 processos de impeachment de chefes de Estado. E em 2012, o Presidente Fernando Lugo, uma espécie de Lula paraguaio, uma vez que não pertencia à classe dominante, foi destituído pela oligarquia em 48 horas.
Nesse contexto, é mais do que provável que os plutocratas, tal como fizeram com Dilma, forjem um delito cometido por Lula, a fim de incapacitá-lo a concorrer às eleições presidenciais de 2018. A Polícia Federal, o Ministério Público e, talvez, o juiz Moro provavelmente vão se dispor a atuar com esse objetivo.
Já no que se refere à causa econômica da crise atual, ela diz respeito ao fato de que nosso país encontra-se, presentemente, à beira de um colapso. Caminhamos para o terceiro ano consecutivo de queda do PIB, o que representa um fenômeno inédito desde que iniciamos o levantamento da contabilidade econômica nacional. Só no primeiro trimestre de 2016, um milhão e 100 mil empregados foram despedidos. Estamos atualmente com mais de 10% da massa trabalhadora sem emprego. No ano passado, segundo dados contidos na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, pela primeira vez desde 1992 a renda do trabalho dos brasileiros diminuiu e a desigualdade aumentou.
Tal situação, das mais preocupantes, é na verdade, em grande parte, o reflexo entre nós de uma mudança histórica da maior importância: a sucessão do capitalismo industrial pelo capitalismo financeiro. Todos sabem que, ao contrário das indústrias, os bancos não criam riqueza alguma; na melhor das hipóteses, auxiliam na produção de riqueza, através do crédito. Sucede, porém, que as instituições financeiras, no mundo todo, não se limitam hoje a fazer operações de crédito, mas se dedicam, também (e algumas delas especialmente) à especulação com valores mobiliários. Foi isto que desencadeou a grande recessão mundial em 2007, consequente à quebra do banco Lehman Brothers nos Estados Unidos, quando a cadeia dos chamados “derivativos”, sobre os quais seu capital estava assentado, desmoronou. Segundo previsão do Fundo Monetário Internacional, a expectativa é de que, no mundo todo, este ano, mais de 2,3 milhões de pessoas percam seu emprego, totalizando quase 200 milhões de desempregados.
É óbvio que o governo de Dilma Rousseff não criou no Brasil esse colapso econômico, mas segundo um defeito tradicional dos brasileiros revelou-se incapaz de previsão e planejamento do fenômeno. Ademais, o governo Dilma Rousseff decidiu aliar-se preferentemente aos banqueiros, deixando de dar início ao necessário processo de reindustrialização do país. Com isto, enquanto nossa produção industrial diminuiu 21% desde meados de 2013, nossos dois maiores bancos, Bradesco e Itaú, tiveram no ano passado um lucro líquido de 13 e 14%, respectivamente.
IHU On-Line – A quem cabe a decisão sobre o impeachment? Alguns dizem que isso cabe ao Congresso Nacional e outros ao STF. Quem decide?
Fábio Konder Comparato– A Constituição Federal determina que a decisão de impeachment cabe ao Congresso Nacional: a Câmara dos Deputados admite a denúncia contra o Presidente, e o Senado aceita-a ou não. Mas o STF não pode, de forma alguma, manter-se alheio ao processo de destituição. Não só porque lhe compete, precipuamente, “a guarda da Constituição” (art. 102), como também porque “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (Constituição Federal, art. 5º, XXXVI).
IHU On-Line – Seria possível convocar novas eleições neste momento? O que determina a Constituição sobre esse ponto e qual deveria ser o procedimento? Quem deveria convocá-la e que atores deveriam participar de sua elaboração?
Fábio Konder Comparato– Novas eleições só serão admissíveis mediante emenda constitucional.
IHU On-Line – Em seu artigo, intitulado O Poder Judiciário no Brasil, o senhor faz alguns questionamentos sobre a atuação dos órgãos judiciários e uma delas diz respeito ao fato de se eles devem ou não ser controlados. Tendo em vista a política brasileira atual, como responde à questão? Quais órgãos judiciários devem ser controlados, em quais ocasiões e por quem?
Fábio Konder Comparato– A triste verdade — totalmente ignorada no ensino jurídico oficial — é que os Ministros do Supremo Tribunal Federal não se submetem ao controle de poder algum. Eles podem cumprir ou não qualquer norma jurídica, desde o Regimento Interno do Tribunal até os mandamentos constitucionais, sem que sejam minimamente responsabilizados pelo descumprimento.
IHU On-Line – Deseja acrescentar algo?
Fábio Konder Comparato- Sim. Quero dizer que o atual ambiente generalizado de ódio, preconceito e intolerância política, criado durante o governo Dilma Rousseff, e que culminou com a escandalosa sessão da Câmara dos Deputados do último dia 17 de abril, pôs em foco a falta de formação ética de grande parte do nosso povo para uma convivência harmônica e respeitosa dos direitos humanos.
Faço, portanto, um apelo para que se inicie desde logo, e se consolide, um vasto programa de educação ética em todos os níveis, a fim de que sejamos ao final capazes de rejeitar o espírito de egoísmo, que tomou conta do nosso povo, e que constitui a alma do capitalismo, como assinalou o Papa Francisco. Esse generalizado costume de busca do interesse próprio, em detrimento do bem comum do povo, nos foi insuflado desde o início da colonização. Como bem advertira Frei Vicente do Salvador, em sua História do Brasil publicada originalmente em 1627, “nem um homem nesta terra é repúblico, nem zela e trata do bem comum, senão cada qual do bem particular”.
Ora, se a razão de ser da vida humana é alcançar a felicidade, individual e social, é preciso frisar que o egoísmo jamais, em lugar algum, produziu esse resultado. A plena felicidade só se alcança com um comportamento altruísta, fundado na compaixão, na solidariedade e no amor ao próximo, sem restrições de qualquer espécie.
“O Presidente da Câmara dos Deputados e seus auxiliares forjaram grosseiramente a existência de um crime de responsabilidade da Presidente Dilma Rousseff”, diz Fábio Konder Comparato à IHU On-Line.
Segundo ele, “a disposição constitucional do art. 85, inciso VI da Constituição Federal, declarando que constitui crime de responsabilidade o ato do Presidente da República que atente contra a lei orçamentária, deve ser completada com o disposto em lei”.
O jurista explica que, por enquanto, “todas as definições penais” das leis nº 1.079/1950 e nº 101/2000 “dizem respeito, estritamente, a ‘operações de crédito’ feitas pela União Federal em benefício de terceiros, e as ‘pedaladas fiscais’ nada têm a ver com isso”. E acrescenta: “É exatamente o contrário do disposto nas leis citadas: em vez de a União Federal conceder crédito, ela retarda o pagamento de seus débitos”.
Na entrevista a seguir, em que respondeu algumas das questões enviadas pela IHU On-Line por e-mail, Comparato avalia que as razões da crise política “são de duas naturezas”. A primeira delas diz respeito ao fato de “uma pessoa oriunda da classe proletária” conseguir “se introduzir no quadro político tradicional”. “Trata-se de algo insuportável para a classe dominante, pois anuncia o possível desafio das camadas mais carentes de nossa população, no que se refere ao exercício da soberania política”, frisa. Contudo, a inabilidade política da presidente “estimulou os representantes políticos da classe dominante a forjar o impeachment”.
A segunda razão da crise política está relacionada com o fato de o país se encontrar, “presentemente, à beira de um colapso. Caminhamos para o terceiro ano consecutivo de queda do PIB, o que representa um fenômeno inédito desde que iniciamos o levantamento da contabilidade econômica nacional”, que tem como consequência “mais de 10% da massa trabalhadora sem emprego”, pontua.
Comparato diz ainda que, embora a decisão do impeachment seja responsabilidade da Câmara dos Deputados e do Senado, “o STF não pode, de forma alguma, manter-se alheio ao processo de destituição”.
Fábio Konder Comparato possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo – USP e doutorado em Direito pela Université Paris. É professor Emérito da Faculdade de Direito da USP e Doutor Honoris Causa da Universidade de Coimbra, e especialista em Filosofia do Direito, Direitos Humanos e Direito Político. É também titular da Medalha Rui Barbosa, conferida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Comparato publicou O poder judiciário no Brasil, na 222ª edição de Cadernos IHU ideias.
A próxima edição de Cadernos IHU ideias, no. 239, cuja versão impressa e eletrônica deverá estar disponível no final desta semana, publicará o texto ‘BRASIL: a dialética da dissimulação’ de Fábio Konder Comparato.
Confira a entrevista.
IHU On-Line – Analisando juridicamente, houve ou não crime de responsabilidade fiscal por parte da presidente Dilma? Há ou não, portanto, base legal para o impeachment a partir dessa fundamentação?
Fábio Konder Comparato– A disposição constitucional do art. 85, inciso VI da Constituição Federal, declarando que constitui crime de responsabilidade o ato do Presidente da República que atente contra a lei orçamentária, deve ser completada com o disposto em lei. Eis por que a denúncia aprovada pela Câmara dos Deputados em 17 de abril último qualifica as chamadas “pedaladas fiscais” como crimes definidos no art. 10, alíneas 7 e 8 da Lei nº 1.079 de 1950, e nos artigos 29, inciso III; 32, § 1º, inciso I; e 36 da Lei Complementar nº 101 de 2000.
Acontece que todas as definições penais de ambas essas leis dizem respeito, estritamente, a “operações de crédito” feitas pela União Federal em benefício de terceiros, e as “pedaladas fiscais” nada têm a ver com isso. São retardamentos no repasse de recursos a bancos públicos, privados e autarquias, retardamentos esses depois inscritos na prestação de contas do governo federal como empréstimos tomados àquelas instituições. Ou seja, é exatamente o contrário do disposto nas leis citadas: em vez de a União Federal conceder crédito, ela retarda o pagamento de seus débitos.
Em conclusão, o Presidente da Câmara dos Deputados e seus auxiliares forjaram grosseiramente a existência de um crime de responsabilidade da Presidente Dilma Rousseff.
IHU On-Line – Como o senhor está acompanhando a discussão sobre o impeachment? Como avançarmos no sentido de compreender e elucidar as razões de ter ou não impeachment, ultrapassando os debates apaixonados pró e contra o governo? Nesse sentido, que questões deveriam ser esclarecidas?
Fábio Konder Comparato– O que importa é saber os fatos que desencadearam a atual crise política. Eles são de duas naturezas.
Em primeiro lugar, o fato de que, pela primeira vez na história do nosso país, uma pessoa oriunda da classe proletária consegue se introduzir no quadro político tradicional, formado exclusivamente pelos membros da classe dominante, e assume a chefia do Estado em dois mandatos eleitorais consecutivos, ao final dos quais, obtém 80% de apoio popular. Trata-se de algo insuportável para a classe dominante, pois anuncia o possível desafio das camadas mais carentes de nossa população, no que se refere ao exercício da soberania política.
Como não se pode ignorar, o povo brasileiro, desde o Descobrimento, jamais teve poder político efetivo. Dir-se-á que agora o povo vota em eleições, mas isso não muda, minimamente, o poder soberano da classe dominante. O povo brasileiro até agora, com raríssimas exceções, tem sido mero figurante no teatro eleitoral, pois as campanhas eleitorais, também com raríssimas exceções, são comandadas pelo poder do dinheiro e pela propaganda deformante dos meios de comunicação de massa, controlados por um oligopólio empresarial.
Sem dúvida, a Presidente Dilma Rousseff, eleita após o término dos dois mandatos consecutivos de Lula, revelou-se uma Chefe de Estado inábil, apresentando em 2016 um índice de reprovação popular de cerca de 80%; ou seja, exatamente o contrário do seu antecessor. Tal fato estimulou os representantes políticos da classe dominante a forjar o impeachment, como acima demonstrado. Aliás, desde 1985 essa foi a forma preferida para a derrubada de presidentes latino-americanos, depois que, sem dúvida por pressão dos Estados Unidos, os países latino-americanos abandonaram a reiterada prática do golpe militar.
Entre 1985 e 2005, houve na América Latina 13 processos de impeachment de chefes de Estado. E em 2012, o Presidente Fernando Lugo, uma espécie de Lula paraguaio, uma vez que não pertencia à classe dominante, foi destituído pela oligarquia em 48 horas.
Nesse contexto, é mais do que provável que os plutocratas, tal como fizeram com Dilma, forjem um delito cometido por Lula, a fim de incapacitá-lo a concorrer às eleições presidenciais de 2018. A Polícia Federal, o Ministério Público e, talvez, o juiz Moro provavelmente vão se dispor a atuar com esse objetivo.
Já no que se refere à causa econômica da crise atual, ela diz respeito ao fato de que nosso país encontra-se, presentemente, à beira de um colapso. Caminhamos para o terceiro ano consecutivo de queda do PIB, o que representa um fenômeno inédito desde que iniciamos o levantamento da contabilidade econômica nacional. Só no primeiro trimestre de 2016, um milhão e 100 mil empregados foram despedidos. Estamos atualmente com mais de 10% da massa trabalhadora sem emprego. No ano passado, segundo dados contidos na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, pela primeira vez desde 1992 a renda do trabalho dos brasileiros diminuiu e a desigualdade aumentou.
Tal situação, das mais preocupantes, é na verdade, em grande parte, o reflexo entre nós de uma mudança histórica da maior importância: a sucessão do capitalismo industrial pelo capitalismo financeiro. Todos sabem que, ao contrário das indústrias, os bancos não criam riqueza alguma; na melhor das hipóteses, auxiliam na produção de riqueza, através do crédito. Sucede, porém, que as instituições financeiras, no mundo todo, não se limitam hoje a fazer operações de crédito, mas se dedicam, também (e algumas delas especialmente) à especulação com valores mobiliários. Foi isto que desencadeou a grande recessão mundial em 2007, consequente à quebra do banco Lehman Brothers nos Estados Unidos, quando a cadeia dos chamados “derivativos”, sobre os quais seu capital estava assentado, desmoronou. Segundo previsão do Fundo Monetário Internacional, a expectativa é de que, no mundo todo, este ano, mais de 2,3 milhões de pessoas percam seu emprego, totalizando quase 200 milhões de desempregados.
É óbvio que o governo de Dilma Rousseff não criou no Brasil esse colapso econômico, mas segundo um defeito tradicional dos brasileiros revelou-se incapaz de previsão e planejamento do fenômeno. Ademais, o governo Dilma Rousseff decidiu aliar-se preferentemente aos banqueiros, deixando de dar início ao necessário processo de reindustrialização do país. Com isto, enquanto nossa produção industrial diminuiu 21% desde meados de 2013, nossos dois maiores bancos, Bradesco e Itaú, tiveram no ano passado um lucro líquido de 13 e 14%, respectivamente.
IHU On-Line – A quem cabe a decisão sobre o impeachment? Alguns dizem que isso cabe ao Congresso Nacional e outros ao STF. Quem decide?
Fábio Konder Comparato– A Constituição Federal determina que a decisão de impeachment cabe ao Congresso Nacional: a Câmara dos Deputados admite a denúncia contra o Presidente, e o Senado aceita-a ou não. Mas o STF não pode, de forma alguma, manter-se alheio ao processo de destituição. Não só porque lhe compete, precipuamente, “a guarda da Constituição” (art. 102), como também porque “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (Constituição Federal, art. 5º, XXXVI).
IHU On-Line – Seria possível convocar novas eleições neste momento? O que determina a Constituição sobre esse ponto e qual deveria ser o procedimento? Quem deveria convocá-la e que atores deveriam participar de sua elaboração?
Fábio Konder Comparato– Novas eleições só serão admissíveis mediante emenda constitucional.
IHU On-Line – Em seu artigo, intitulado O Poder Judiciário no Brasil, o senhor faz alguns questionamentos sobre a atuação dos órgãos judiciários e uma delas diz respeito ao fato de se eles devem ou não ser controlados. Tendo em vista a política brasileira atual, como responde à questão? Quais órgãos judiciários devem ser controlados, em quais ocasiões e por quem?
Fábio Konder Comparato– A triste verdade — totalmente ignorada no ensino jurídico oficial — é que os Ministros do Supremo Tribunal Federal não se submetem ao controle de poder algum. Eles podem cumprir ou não qualquer norma jurídica, desde o Regimento Interno do Tribunal até os mandamentos constitucionais, sem que sejam minimamente responsabilizados pelo descumprimento.
IHU On-Line – Deseja acrescentar algo?
Fábio Konder Comparato- Sim. Quero dizer que o atual ambiente generalizado de ódio, preconceito e intolerância política, criado durante o governo Dilma Rousseff, e que culminou com a escandalosa sessão da Câmara dos Deputados do último dia 17 de abril, pôs em foco a falta de formação ética de grande parte do nosso povo para uma convivência harmônica e respeitosa dos direitos humanos.
Faço, portanto, um apelo para que se inicie desde logo, e se consolide, um vasto programa de educação ética em todos os níveis, a fim de que sejamos ao final capazes de rejeitar o espírito de egoísmo, que tomou conta do nosso povo, e que constitui a alma do capitalismo, como assinalou o Papa Francisco. Esse generalizado costume de busca do interesse próprio, em detrimento do bem comum do povo, nos foi insuflado desde o início da colonização. Como bem advertira Frei Vicente do Salvador, em sua História do Brasil publicada originalmente em 1627, “nem um homem nesta terra é repúblico, nem zela e trata do bem comum, senão cada qual do bem particular”.
Ora, se a razão de ser da vida humana é alcançar a felicidade, individual e social, é preciso frisar que o egoísmo jamais, em lugar algum, produziu esse resultado. A plena felicidade só se alcança com um comportamento altruísta, fundado na compaixão, na solidariedade e no amor ao próximo, sem restrições de qualquer espécie.