Por Pe. Ari Antonio dos Reis
No último dia 1º de maio celebrou-se o dia do trabalhador e da trabalhadora. A data foi marcada mais por apreensões do que por motivos de comemoração por boa parte dos trabalhadores. Recentemente passou no plenário da Câmara dos Deputados o projeto da Reforma Trabalhista que, por mais seus defensores, e parte da mídia tente enfeitar dizendo que é a modernização das relações trabalhistas, na verdade é um grande retrocesso. Existe o risco real da precarização ainda maior das relações de trabalho. Outros efeitos virão com o tempo, os quais ainda não é possível mensurar. Vale insistir: em uma pais onde ainda existe comprovadas relações de trabalho análogas à escravidão, uma reforma nestes termos é temerária.
As reações estão acontecendo, como é próprio em um pais democrático. É direito do trabalhador se manifestar contra as propostas que ferem a dignidade do exercício laboral. Se pelo seu trabalho o ser humano ajuda a construir a riqueza de um país, se traduz em grave injustiça desconsiderar o princípio justiça social e da dignidade dos trabalhadores em qualquer projeto de reforma. Está evidente que a Reforma Trabalhista está se efetivando para garantir mais lucros para o capital, em detrimento da segurança dos trabalhadores, uma jornada humanamente aceitável e o direito a um salário justo. Ninguém quer este presente!
Diante disso lembramos o que diz Doutrina Social da Igreja sobre os direitos dos trabalhadores: “os direitos dos trabalhadores, como todos os demais direitos, se baseiam na natureza da pessoa humana e sua dignidade transcendente: o direito a uma justa renumeração, o direito ao repouso, o direito a dispor de ambientes de trabalho e processos de laboração que não causem danos à saúde física dos trabalhadores nem lesem a sua integridade moral, o direito a ver salvaguardada a própria personalidade no lugar de trabalho, o direito a convenientes subvenções indispensáveis para a subsistência dos trabalhadores desempregados e das suas famílias, o direito à pensão bem como ao seguro na velhice, para a doença e para o caso de acidente de trabalho, o direitos as disposições sociais referentes a maternidade, o direito de reunir-se e de associar-se” (Cf. DSI 302).
Lembra também que “o bem-estar econômico de um país não se mede exclusivamente pela quantidade de bens produzidos, mas também levando em conta o modo como são produzidos e o grau de equidade na distribuição das rendas, que a todos deveria consentir ter à disposição o que é necessário para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da própria pessoa” (cf. DSI 303).
O posicionamento do Magistério da Igreja ajuda a iluminar este debate, que vai além do reducionismo à bandeiras partidárias como alguns tentam fazer crer. A dignidade do trabalhador é maior do que tudo isso. Em defesa desta dignidade que os bispos têm se posicionado.